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Decisão

STJ: CBF não deve indenizar torcedor por erro de árbitro

Agência Estado
07 mai 2013 às 17:30

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O torcedor do time de futebol prejudicado por um erro de arbitragem não tem direito a receber indenização por dano moral. O julgamento pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) livrou a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) de uma enxurrada de processos semelhantes por incontáveis erros em jogos de campeonatos no futebol brasileiro.

No caso julgado desta terça-feira, um torcedor do Atlético Mineiro - Custódio Pereira Neto - pediu indenização de 60 salários mínimos em valores da época (quase R$ 25 mil) porque o árbitro Carlos Eugênio Simon deixou de marcar um pênalti em favor do time no jogo contra o Botafogo pela Copa do Brasil de 2007.

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Simon reconheceu o erro ao rever o lance pela televisão. Na jogada, o meia Tchô, do Atlético, foi derrubado dentro da área pelo botafoguense Alex já no final do jogo. Simon não marcou o pênalti e o jogo terminou com placar de 2 a 1 para o time carioca. Com o resultado, o Atlético foi eliminado e o Botafogo avançou às semifinais da competição.

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No pedido de indenização, o torcedor alegou que não é um mero espectador de uma partida de futebol. "A paixão do torcedor é explorada pelo mercado", afirmou. "Os erros (de arbitragem) lesam os consumidores", acrescentou. Custódio Pereira acrescentou que a CBF "ganha milhões" mas não é competente para "escalar um árbitro competente".

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Em favor da CBF, o advogado Luiz Eduardo Sá Roriz afirmou que o Estatuto do Torcedor e o Código de Defesa do Consumidor não têm como garantir uma arbitragem isenta de erros. "A prestação de serviço de arbitragem não inclui ser perfeito. Errar é humano", disse. De acordo com o advogado, indenizar o torcedor por erro do juiz seria semelhante a obrigar o time a pagar indenização por um pênalti mal batido.


Relator do processo, o ministro Luís Felipe Salomão afirmou que a falha do juiz foi acidental. "O caso é de genuína hipótese de erro de arbitragem de forma não intencional", disse. "Fica evidenciado que houve erro de fato e não de imperícia", acrescentou. O julgamento foi unânime.

A ministra Maria Isabel Gallotti, entretanto, questionou a possibilidade de qualquer torcedor entrar com processo contra a CBF em razão do erro do juiz. E ressaltou que o caso poderia abrir uma brecha para milhares de processos semelhantes. Todos os torcedores que pagassem para assistir a um jogo poderiam pedir indenização em razão de falhas da arbitragem.


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