O goleiro alegou ter ingerido
O Luverdense não terá mais problemas para escalar o goleiro Gabriel. Com doping positivo para uso de um medicamento que contém corticoide, o jogador foi advertido em primeira instância e teve a pena mantida diante do Pleno, nesta quarta-feira, na segunda e última instância na justiça desportiva.
O goleiro foi sorteado e realizou o exame de doping após a partida entre Luverdense e Ponte Preta, pela terceira rodada da Série B. Gabriel teve o resultado positivo para uso da substância proibida "prednisone nad prednisolone". O clube dispensou a realização da amostra B, ou seja, não contestou a validade do exame.
O camisa 1 confirmou que, por estar sob risco de pneumonia, usou por 10 dias de uma medicação que continha a substância proibida pela Wada e pelo Comitê Nacional de Dopagem para tratamento de uma pneumonia. Segundo documentos nos autos, o medicamento foi prescrito pelo médico do clube e, no dia da partida, confirmado por um segundo médico como liberado e não constante na listagem da Wada. Em depoimento, Gabriel afirmou que iniciou a medicação quatro dias antes da partida em que realizou o teste de dopagem.
Paulo Schmitt, procurador geral do STJD, ressaltou que, em nenhum momento, foi realizada solicitação de autorização ao Conselho de Doping e lembrou o fato de que os atletas são responsáveis por tudo que ingerem. Segundo a procuradoria, não se pode creditar o erro exclusivamente ao médico e, por isso, pediu a aplicação da pena mais rigorosa, prevista no código da FIFA.
De acordo com a defesa do Luverdense, o atleta devia ser eximido do erro por ter consultado e ser liberado para uso por dois médicos esportivos. - Com quadro de tosse e pneumonia, o médico receitou o remédio e a receita está nos autos. Gabriel não confiou em qualquer pessoa e sim no médico do clube. Esse mesmo medicamento em forma injetável é permitido e o médico achou que em comprimido também era liberado. Em Campinas, local da partida, o atleta informou sobre o uso do remédio ao médico local, credenciado pelo clube, o qual fez uma consulta na WADA e confirmou a liberação.A documentação foi juntada ao processo - disse o advogado Osvaldo Sestário.
O auditor-relator Décio Neuhaus manteve a decisão de aplicar apenas advertência ao goleiro e justificou. - O atleta não se automedicou. Procurou auxílio médico e teve ainda orientação de outro médico, que também não tinha conhecimento sobre a necessidade de liberação para uso. Contudo, o primeiro médico foi negligente - afirmou Décio Neuhaus.
Após debate, os demais auditores presentes acompanharam o relator, tornando o resultado unânime.