O Rio Branco de Paranaguá poderá dar prosseguimento a sua participação na Copa do Brasil. Por unanimidade de votos (3 a 0), o Superior Tribunal de Justiça (STJD) não acatou o pedido de exclusão do time da competição por utilização, supostamente ilegal, do atleta Paulo Augusto nas partidas diante do Avaí, já que o jogador só teve seu nome inserido no Boletim Informativo Diário da CBF no dia 6 de março.
O Avaí, principal interessado no caso, deve recorrer da decisão da Primeira Comissão Disciplinar do tribunal.
A tese defendida pelo advogado Domingos Moro era de que o Rio Branco fez tudo certo e dentro dos prazos e regulamentos da Confederação Brasileira de Futebol. O fato do nome do jogador Paulo Augusto não ter aparecido no Boletim Informativo Diário (BID) – que regulamenta o registro e libera o jogador para atuar por um time de futebol – foi um erro da CBF, não do clube paranaense.
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O Rio Branco conseguiu comprovar que a documentação com o registro da documentação do jogador Paulo Augusto foi enviada para a CBF em 30 de janeiro. Após perceber a falta do pagamento de uma taxa obrigatória para o registro (R$ 120), a documentação voltou ao Paraná, mas estava novamente na CBF em 6 de fevereiro para o devido registro.
O artigo 7, inciso 3º do regulamento da Copa do Brasi prevê que na hípotese do nome do atleta não constar do BID, se o clube comprovar que a documentação completa correspondente foi entregue e protocolada dentro dos prazos do regulamento não há descumprimento da lei.