Um torcedor do XV de Piracicaba, de 86 anos, ganhou uma ação na Defensoria Pública para entrar com bengala no Estádio Barão da Serra Negra, em Piracicaba, no interior do Estado de São Paulo. O autor entrou com um requisito no começo deste ano, para garantir a entrada da bengala no Estádio. No entanto, a decisão do processo foi concluída na última quarta-feira (20).
Logo após o veredicto, o órgão publicou o parecer no site da Defensoria Pública. O nome do torcedor está mantido sob sigilo pela Justiça. A ação foi movida pelo Defensor Público Daniel Mobley Grillo e emitido pelo Juiz Wander Pereira Rossette Júnior, da Vara da Fazenda Pública de Piracicaba.
De acordo com o relato feita pela psicóloga Karina Pereira Sabedot, o idoso sofre de diabete mellitus tipo 2, doença relacionada à incontinência urinária e lesão em nervos. Para andar e evitar queda, ele precisa da bengala para se locomover, garantindo assim a sua segurança.
No pedido feito à Justiça, a DF argumentou que o direito ao lazer é assegurado pela Constituição Brasileira. Outro fato que pesou a favor do torcedor foi a garantia reforçada através do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), que prevê o acesso preferencial a qualquer local público.
O defensor Daniel Grillo comparou, ainda, a necessidade de uso da bengala à de usar o cão-guia da pessoa com deficiência visual, o que facilitou a decisão favorável ao idoso e a sentença foi decretado pelo juiz Wander Júnior.