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Guia do IAT explica as diferenças entre animais nativos e exóticos

AEN
25 mar 2021 às 16:43
- Pixabay
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O IAT (Instituto Água e Terra), vinculado à secretaria estadual do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, é um dos responsáveis pela preservação de animais silvestres nativos e exóticos no Estado. Neste guia, o órgão ajuda a orientar a população sobre as diferenças e especificidades quanto ao seu local de origem, e também alerta para crimes ambientais passíveis de punição.


Animais silvestres podem ser encontrados em seu habitat natural, de maneira espontânea e não são domesticados. Apesar de serem animais selvagens, nem todos representam risco iminente, como por exemplo a capivara.

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O artigo 24 do Decreto Federal nº 6.514/2008 estabelece como crime contra a fauna matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécies da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. As ações estão sujeitas a penas que variam de detenção entre seis meses a um ano, além de multa.

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As espécies nativas são aquelas que ocorrem naturalmente em determinada região ou bioma. "Em uma analogia simples, é como falar de uma pessoa brasileira: ela é brasileira porque nasceu no Brasil, mas também pode-se falar que é porque nasceu em Curitiba, por exemplo”, explica Bruno Martins, biólogo do IAT.

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Além da fauna silvestre nativa, existem também espécies que foram introduzidas em localidades que não são as de origem, a chamada fauna silvestre exótica. São exemplos dessa categoria a tartaruga-de-orelha-vermelha (Trachemys scripta), o javali (Sus scrofa) e até mesmo animais domésticos como o pombo-doméstico (Columba livia), que foi introduzido no Brasil no início do século XVI.


É proibido introduzir espécies silvestres exóticas no ambiente onde vive a fauna local. A lei federal 9.605/98 caracteriza como crime ambiental "introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente”.

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A bióloga e chefe do Setor de Fauna IAT, Paula Vidolin, esclarece que é de responsabilidade do Instituto o atendimento à fauna nativa. "O IAT realiza ou orienta os procedimentos para o atendimento ou manejo correto de animais silvestres, principalmente aqueles presentes em centros urbanos ou que estejam em situação de risco”, afirmou.


Exóticas

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Dentro da categoria de fauna exótica, encontram-se as espécies invasoras, que apresentam características que as tornam extremamente nocivas ao meio ambiente.


Essas características são: falta de predadores para espécie, grande capacidade de se adaptar a novos ambientes e de reprodução. Um exemplo é o javali ou porco-feral, espécie exótica invasora trazida da Europa para o Brasil e que hoje causa prejuízos à fauna local, à vegetação e à economia rural.

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"Esses animais destroem plantações e isso acaba gerando um prejuízo enorme para o dono daquele terreno, além de prejudicar o equilíbrio do ecossistema local, por não ter um predador natural, dentre outros motivos”, explica Bruno Martins.


O javali ou porco-feral é uma espécie exótica invasora com legislação especial. A Instrução Normativa Ibama 03/2013 define que a caça do animal é permitida em todo o território nacional, por ter um caráter de difícil controle populacional e prejudicial para todo o ecossistema nacional. No entanto, para ser apto à caça do javali o cidadão deve estar de acordo com a IN, que determina inscrição prévia no CTF (Cadastro Técnico Federal).


A orientação do IAT, em casos de identificação de animais exóticos, é que a pessoa não acolha o animal e entre em contato com o Escritório Regional do IAT mais próximo, para receber orientações de como proceder.

O Paraná é pioneiro na catalogação de fauna exótica invasora. Material produzido em 2015 cataloga 154 espécies de fauna e 72 de flora como invasoras no Estado.


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