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Família multiespécie

Guarda de pets pós-divórcio: o que diz a legislação brasileira?

Redação Bonde com Assessoria de Imprensa
05 nov 2024 às 15:54

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- Leeloo The First/Pexels
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Cada vez mais os pets tem ganhado um papel importante nas famílias brasileiras, assim, tanto no divórcio ou fim da união estável do casal, definir com quem o pet ficará pode ser tão complexo quando decidir sobre a guarda de filhos. 


Animais como cães e gatos, antes considerados meros bens, são agora reconhecidos por muitos como parte essencial da família, formando, assim, o que se chama de “família multiespécie”, como explica Luciana Musse, especialista em direito de família e sucessões do CEUB (Centro Universitário de Brasília). 

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Apesar de a legislação brasileira, por meio do Código Civil, ainda classificar animais de estimação como “bens semoventes”, a especialista destaca que os avanços na jurisprudência já permitem interpretações mais modernas, que reconhecem essa nova configuração familiar. 

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“Assim, os tutores podem ter o direito de residir com seus animais em condomínios e, em casos de separação, podem buscar a guarda e a convivência com o pet, além de alimentos para seu cuidado. Outro direito, recentemente reconhecido, é a possibilidade de levar o animal na cabine em viagens aéreas, em vez de transportá-lo no bagageiro.”

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Para a professora de direito, mesmo com esses avanços, nenhum direito é absoluto, por isso ela reforça que os tutores devem seguir regras que garantem o bem-estar do animal, evitando maus-tratos e abandono. “Além disso, o respeito às normas de convivência em condomínios e à legislação são limites fundamentais que os tutores precisam observar.”

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A jurista explica que os pais de pet possuem responsabilidades legais, como prover alimentação adequada, abrigo, espaço seguro e companhia frequente. Em situações de negligência, o tutor pode chegar a perder a guarda do animal. 

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“Os tutores devem garantir consultas regulares ao veterinário, vacinas e medicamentos, se necessários, além de um espaço protegido de clima extremo e dimensões adequadas para o bem-estar do animal. Caso deixem de cumprir com esses deveres e seja constatada negligência, a guarda do pet poderá ser modificada”, enfatiza a docente do CEUB.


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Diferentemente de países como Espanha, França, EUA, Áustria, Nova Zelândia, Austrália, Suíça e Canadá, o Brasil ainda não possui legislação específica sobre a temática e, por isso, têm sido utilizadas, por analogia, as normas de direito de família sobre guarda e convivência com filhos. “Assim, a guarda será unilateral caso o pet fique sob a responsabilidade de apenas um dos tutores ou compartilhada, se ambos os tutores mantiverem os deveres para com o animal.”

 

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De acordo com Luciana Musse, na falta de uma legislação específica para famílias multiespécies, as decisões sobre guarda e alimentos para pets oscilam entre as varas cíveis e de família, conforme a interpretação de cada juiz. 


Para orientar os tutores sobre direitos e representá-los em disputas judiciais, a especialista revela que já existem advogados e escritórios especializados em famílias multiespécie e direito animal no Brasil. “Esses profissionais podem representar os tutores perante o Poder Judiciário, caso o conflito seja levado para a apreciação da justiça.”

 

Entre as mudanças jurídicas previstas em casos envolvendo pets, está o projeto de reforma do Código Civil, que promete reconhecer o vínculo afetivo entre pessoas e seus animais, além de definir direitos e deveres para os ex-casais em relação aos animais de estimação. 


“Outra novidade é a emissão da 'IdentPet' em alguns cartórios, uma certidão de nascimento e adoção que garante a identidade do animal e facilita seu transporte, em viagens e resgate em caso de fuga ou furto. O documento também serve para comprovar o vínculo com os tutores, algo útil em processos de guarda”, acrescenta a jurista.


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