Acidentes e doenças ocupacionais são responsáveis por mais de dois milhões de mortes todo ano, cerca de 3 mil por minuto, segundo dados da Organização Mundial de Trabalho. Os acidentes sem morte - que passaram dos 400 mil no Brasil, em 2005, - acabam por afastar o funcionário temporária ou permanentemente, causando danos ao empregado e ao empregador. Quando isso ocorre, além de gastos financeiros implicados na situação, a empresa perde em tempo, mão-de-obra, produção e qualidade de vida no trabalho.
De acordo com estudo realizado pelo Banco Inter-Americano de Desenvolvimento para a América Latina cerca de 10% do PIB (Produto Interno Bruto) é perdido por causa dos acidentes de trabalho. Assim, as empresas têm dado atenção especial à legislação trabalhista e investido na contratação de profissionais de segurança do trabalho e nas modificações necessárias para manter o ambiente longe dos riscos de acidentes.
Em 23 de novembro de 1990, foi instituída a Norma Regulamentadora 17 (NR17) que dispõe de várias questões sobre ergonomia no ambiente de trabalho. Um exemplo é o mobiliário. Cadeiras, mesas, bancadas de trabalho ideais são descritas nas disposições, além da melhor forma de utilização de equipamentos.
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O não cumprimento da NR17 acarreta vários riscos à saúde dos colaboradores, podendo prejudicar diretamente os índices produtividade. Se flagrada pela fiscalização, a empresa ainda recebe multa de até R$ 1.000,00 por posto de trabalho.
As informações são da Expressa Comunicação.