A Secretaria da Receita Federal publicou nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial a instrução normativa nº 991, que regulamenta o Programa Empresa Cidadã, que possibilita a ampliação do prazo da licença-maternidade das trabalhadoras do setor privado de quatro meses para até seis meses. A extensão do benefício só exisita, até o momento, para funcionárias públicas.
As empresas poderão aderir ao programa a partir da próxima segunda-feira (25), por meio da página do órgão na internet. Entretanto, as trabalhadoras que já estão de licença-maternidade têm somente até esta sexta (22) para pedir aos empregadores a extensão do prazo, de acordo com o órgão.
A Receita Federal informou ainda que a regra é válida somente para companhias que optam pelo regime do lucro real, ou seja, as 150 mil grandes empresas do país. As 3 milhões de empresas do Simples e as 1,4 milhão que usam o regime do lucro presumido não poderão aderir ao Empresa Cidadã.