A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou nesta segunda-feira, 28, regras sobre a fabricação e comercialização de produtos da Medicina Tradicional Chinesa (MTC) no Brasil. Resolução publicada no Diário Oficial da União desta segunda informa que está fixado prazo de três anos, contando a partir de hoje, para o acompanhamento da utilização de produtos da Medicina Tradicional Chinesa no país. São considerados produtos da MTC, conforme a resolução, "as formulações obtidas a partir de matérias-primas de origem vegetal, mineral e cogumelos (fungos macroscópicos) de acordo com as técnicas da MTC e integrantes da farmacopeia chinesa".
A regra estabelece, entre outros itens, que é proibida a utilização de matérias-primas de origem animal nas formulações a serem comercializadas no Brasil. Devem também conter a indicação do fabricante e do profissional responsável.
Os produtos da MTC, porém, não são objeto de registro sanitário, esclarece a Anvisa. Os produtos comercializados como medicina tradicional chinesa não podem alegar em suas embalagens ou em qualquer material informativo ou publicitário indicações ou alegações terapêuticas. Tais produtos, determina a regra, "são de venda restrita à prescrição por profissional habilitado".
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Durante o período de monitoramento, é obrigatório a todas as empresas estabelecidas no País que adquiram insumos utilizados na produção de produtos da MTC, cadastrarem junto à Anvisa todos os insumos farmacêuticos ativos com os quais trabalham. Os insumos devem ser cadastrados por meio de sistema de peticionamento eletrônico que será disponibilizado no site da Anvisa (www.anvisa.gov.br).