Uma nova norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) dispensa o controle sanitário para o transporte de cadáveres e restos mortais em portos, aeroportos e fronteiras do país.
A fiscalização ocorrerá somente em casos de emergência ou em situação que apresente risco à saúde pública, a partir de definição da gerência dos portos, aeroportos e postos da alfândega.
De acordo com a resolução da Anvisa, os cadáveres e restos mortais devem ser transportados nos compartimentos de carga e passar por processo de conservação (aplicação de formol ou embalsamento). Em caso de cremação, as cinzas não necessitam controle sanitário por não oferecer risco à saúde.
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A resolução mantém a proibição do transporte de restos de pessoas que tenham como causa de morte encefalite espongiforme, febre hemorrágica ou doença contagiosa desconhecida determinada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Nesses casos, a Anvisa definirá como será feito o translado. Quem descumprir a norma está sujeito a penalidades.
Em 2010, 4.431 cadáveres restos mortais foram transportados entre os estados. Setecentos e quarenta e nove foram levados para fora do país ou vieram do exterior.