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Controle de qualidade

Canela moída com pelo de rato é interditada pela Anvisa

Redação Bonde / Agência Brasil
07 jan 2015 às 15:10

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- Reprodução
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Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada nesta quarte-feira (7) no Diário Oficial da União, determina a interdição cautelar do Lote 03/2014 (validade até 03/2016) do produto canela moída pura, marca Pachá, embalagem de 30g, fabricado pela empresa Arcos Com. Imp. Ltda.

De acordo com o texto, laudo do Instituto Octávio Magalhães, da Fundação Ezequiel Dias, apresentou resultado insatisfatório na pesquisa de matéria estranha macroscópica e microscópica por causa da presença, acima do limite de tolerância estabelecido, de pelo de roedor (matéria estranha indicativa de risco à saúde humana).

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A resolução entra em vigor hoje e terá validade de 90 dias.

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Por meio de nota, a empresa Arcos Com. Imp. Ltda. salientou que é fracionadora e empacotadora do produto e que ele é adquirido já moído e pronto para ser envasado. "O fornecedor do produto já foi informado sobre o caso e a empresa está aguardando um posicionamento", informou.


Ainda de acordo com o comunicado, assim que tomou conhecimento do resultado do laudo, a Arcos tomou providências para o recolhimento imediato das unidades do lote em questão.

"Os clientes que adquiriram unidades do referido lote já foram informados sobre a necessidade de recolhimento, face a interdição cautelar do produto", destacou a nota. "Algumas unidades já se encontram na empresa e todas serão efetivamente analisadas, com o intuito de constatar se todo o lote do produto apresenta a irregularidade apontada ou se, na verdade, trata-se de uma questão pontual referente apenas às unidades específicas em posse da Anvisa", concluiu.


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