O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta quarta-feira (16) a lei que derrubou a obrigatoriedade do uso de máscaras no Paraná.
Logo após a sanção, o Governo do Estado publicou um decreto com detalhes sobre os locais onde o uso pode ser flexibilizado e as situações em que ainda é necessário utilizar o equipamento de proteção.
Segundo o texto, o uso em espaços ao ar livre será opcional, enquanto em locais fechados (eventos, transporte público, trabalho ou comércio) será obrigatório.
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A liberação também vale para crianças menores de 12 anos, a critério dos pais, em espaços abertos ou fechados. A OMS (Organização Mundial da Saúde) não impõe a obrigação nessa faixa de idade, mas recomenda o uso. A Secretaria de Estado da Saúde vai emitir algumas resoluções para regulamentar as regras de uso em alguns espaços públicos.
Para esclarecer alguns tópicos, a Agência Estadual de Notícias preparou um guia com perguntas e respostas.
Havia uma lei que obrigava o uso de máscaras no Paraná?
O uso de máscaras era obrigatório no Estado desde 28 de abril de 2020. Na ocasião, o Paraná registrava 1.186 casos confirmados e 75 óbitos por Covid-19.
O que mudou agora?
A lei que instituía a obrigatoriedade perdeu a validade. A partir de agora, as decisões acerca do uso de máscaras serão do Poder Executivo, sob orientação da Secretaria de Estado da Saúde, o que torna as regras mais dinâmicas, de acordo com os cenários que se apresentarem.
Por que mudou?
Dois anos após o início da pandemia o cenário é outro. No Paraná, quase 80% da população está com a cobertura vacinal completa e mais de 3,7 milhões de pessoas receberam a dose de reforço. Mais de 50% das crianças de 5 a 11 anos também já receberam a primeira dose. Houve, ainda, redução no número de mortes e de casos mais graves da doença após o pico da Ômicron, no começo do ano. A média móvel de casos caiu 58% em relação há duas semanas e a média de mortes diminuiu 51% no mesmo período. A ocupação nas UTIs está em 36% e a taxa de transmissão é de 0,92, abaixo de 1, com tendência de queda. A decisão também acompanha a determinação de outros estados e países.
O que diz esse novo decreto?
O uso de máscaras em espaços ao ar livre é opcional, enquanto em locais fechados (eventos, transporte público, trabalho ou comércio) o uso será obrigatório. Essa decisão é própria de cada indivíduo.
A liberação também vale para crianças menores de 12 anos, a critério dos pais ou responsáveis, em espaços abertos ou fechados. A Organização Mundial da Saúde (OMS) não impõe a obrigação nessa faixa de idade, mas recomenda o uso.
Como essa regra será aplicada nas cidades diante de outros decretos e leis municipais?
O Decreto do Estado tem validade em todo o território do Paraná, é a nova "norma geral". No entanto, se algum município tiver lei que impõe o uso de máscaras, essa é a orientação que deve ser seguida naquele local.