O Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) ingressou nesta quarta-feira (12) com uma ação civil pública contra a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) em que questiona a legalidade de uma resolução que permitiu a agência testar planos de saúde sem internação.
A ação foi protocolada no Tribunal Regional Federal da 3ª Região e pede, em liminar, que o Poder Judiciário suspenda, sob pena de multa, a Resolução Normativa nº 621/2024, que instituiu o sandbox (ambiente regulatório experimental da agência)
Com isso, foi criado o ambiente regulatório experimental, o que autorizou a ANS a testar planos de saúde que cobrem apenas consultas e exames de caráter eletivo - ou seja, com menor cobertura do que estão no mercado hoje - e de realizar consulta pública sobre o tema.
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Para o Idec, existem irregularidades no processo de tomada de decisão da ANS. Segundo o instituto, a agência teria aprovado, no final de 2024, a normativa de sandbox às pressas, dispensando a realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR), procedimento essencial e obrigatório de ser realizado para entender o impacto que a nova regulação terá no setor regulado de saúde, em especial os riscos aos consumidores brasileiros que contratam planos de saúde.
A justificativa dada pela agência para dispensar o AIR era de que se tratava de uma resolução normativa interna e que não haveria impacto aos agentes econômicos.
Para o Idec, essa justificativa é ilegal porque desconsiderou o impacto aos agentes econômicos. De acordo o instituto, foi justamente isso o que aconteceu quando, menos de dois meses depois da aprovação da regulação, a agência deu início ao processo que visa testar planos de saúde de menor
cobertura. "O que é contrário à Lei de Planos de Saúde e insuficiente para garantir o cuidado dos
consumidores", reforça o Idec.
Segundo o Idec, a lei que autoriza as agências reguladoras a abrirem processos de sandbox regulatório determina que a inovação seja requisito indispensável para ser observado.
Mas, para o instituto, esse tipo de plano proposto pela ANS não traz qualquer inovação ao setor de planos de saúde.
"Já aconteceram ofensivas semelhantes no passado, mas as propostas não avançaram. Agora a ANS tenta uma manobra regulatória, defendendo claramente os interesses das empresas, enquanto deveria defender os dos consumidores e o interesse público na saúde suplementar", diz Lucas Andrietta, coordenador do programa de saúde do Idec.
O Idec defende ainda que a agência regulatória viola a própria Lei de Planos de Saúde, em especial,
os artigos 10 e 12. "A ANS não pode flexibilizar as proteções da lei e criar um modelo de plano com cobertura abaixo da legalmente autorizada."
Além disso, o instituto afirma que, por fazer esse tipo de flexibilização, a agência não segue as boas práticas recentes sobre sandbox, editadas pela Advocacia Geral da União e pelo Tribunal de Contas da União.
Para o instituto, o argumento da ANS de que o projeto amplia o acesso das pessoas ao sistema de saúde é falsa porque estão sendo propostos planos que incluem consultas e exames, mas não todos eles. Por exemplo, não estão previstos exames como tomografias e ressonâncias.
Internação e atendimento em pronto socorro, por exemplo, não são cobertos. "Então, o consumidor que tiver um acidente vascular cerebral (AVC) ou um acidente de trânsito, continuará precisando recorrer ao SUS, mesmo pagando um plano."
Tratamentos para TEA (transtorno do espectro autista) e câncer também estariam fora do rol de cobertura.
"Medidas como essa criam a expectativa enganosa de que as pessoas terão suas necessidades de saúde atendidas. Na prática, a proposta ampliará problemas que já existem hoje, como negativas de cobertura, reajustes descontrolados, cancelamentos sem motivo, piora na rede credenciada e na qualidade dos serviços", afirma Andrietta, do Idec.
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