O juiz Rinaldo Aparecido Barros, de Alexânia, condenou um ortodontista ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a uma paciente que passou, em vão, por tratamento para realinhar os dentes, durante cinco anos. Além de não melhorar a aparência da arcada dentária, a jovem sofreu danos irreversíveis, como risco de perder dentes e, portanto, a impossibilidade de utilizar, novamente, aparelho fixo para correção.
Para condenar o profissional, o magistrado ponderou que, nesses casos, "a perícia médica é imprescindível para o deslinde da ação". Segundo o laudo, pelo uso incorreto do aparelho fixo, a paciente teve os quatro dentes incisivos projetados para fora e, para consertar o desnível, somente com cirurgia ou implante dentário.
Segundo o juiz, o próprio termo de acordo colacionado às provas demonstra que o ortodontista reconheceu o erro, "uma vez que o profissional afirma que se dispôs a restituir o montante despendido pela paciente no tratamento e todas as despesas necessárias".
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Consta dos autos que a paciente começou o tratamento aos 15 anos e por causa da piora gradual da aparência do sorriso, acabou se afastando de amigos e evitando circunstâncias sociais. "Sabe-se que nenhum valor compensará os graves dissabores ou danos extra patrimoniais que a parte autora sofrera e que só ela sabe o que passou. Assim, entendo que o importe de R$ 10 mil se mostra razoável, justo e proporcional ao dano moral".
Sobre os danos materiais, a jovem não colacionou ao processo todas notas, recibos e gastos com aparelhos e manutenção. Portanto, o juiz considerou apenas o controle de pagamento juntado pelo profissional, no valor de R$ 1.790, que deverá ser ressarcido à paciente.