A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou proposta (PL 1819/11) que assegura aos presos que possuam doenças infectocontagiosas o cumprimento da pena em instalação de saúde adequada.
O projeto de lei, do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Alexandre Leite (DEM-SP).
Entre as mudanças promovidas por Alexandre Leite está a construção de unidade de saúde no próprio estabelecimento penal. Já o projeto original permitia ao preso o cumprimento da pena em hospitais-presídios, construídos pela iniciativa privada.
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Pelo novo texto, além das doenças infectocontagiosas, todas as enfermidades previstas na Lei de Benefícios da Previdência (8.213/91), como tuberculose, HIV e doença de Parkinson, garantirão ao preso o cumprimento da pena na unidade de saúde. A medida também valerá para outras doenças incluídas por perícia médica autorizada.
Controle de doenças
De acordo com o substitutivo, cada estabelecimento prisional deverá manter uma instalação de saúde adequada para receber os presos doentes e separá-los dos demais detentos.
Segundo Alexandre Leite, a aprovação do projeto pode significar um grande avanço na oferta de serviços de qualidade no sistema penitenciário brasileiro.
Para a especialista em infectologia Joana D'arc Silva, o tratamento de presos em locais adequados é a melhor medida, já que a superlotação prejudica o processo de cura do paciente. "Os casos de tuberculose, por exemplo, são mais numerosos em presídios. A questão de prevenção e controle de doenças como hepatite e HIV é maior também nessa população. É uma população mais vulnerável", disse a especialista.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.