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Dia da Parteira Tradicional e da Vigilância Sanitária são incluídos no calendário nacional

Redação Bonde / Câmara dos Deputados
28 jan 2015 às 17:47

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A Lei 13.100/15, que institui 20 de janeiro como Dia Nacional da Parteira Tradicional, e outras três normas aprovadas pelo Congresso Nacional para criar datas comemorativas foram sancionadas pela presidente Dilma Rousseff e estão publicadas na edição desta quarta-feira (28) do Diário Oficial da União.

As parteiras tradicionais são estimadas em 60 mil no País, assistindo a cerca de 450 mil partos por ano.


A data escolhida para festejar o Dia Nacional da Parteira Tradicional tem como base comemoração celebrada no estado do Amapá, que já homenageava a categoria em 20 de janeiro, por ocasião do aniversário da parteira tradicional mais antiga de Macapá, Juliana Magave de Souza. Juliana nasceu em 1908 e teria realizado mais de 300 partos.


A homenagem às parteiras tradicionais foi sugerida pela deputada Rose de Freitas (PMDB-ES). Segundo ela, esse grupo, representou durante séculos papel fundamental no nascimento dos brasileiros. A proposta recebeu apoio dos senadores.


Hoje em dia, embora sua importância relativa tenha decrescido, as parteiras, também conhecidas como aparadoras, ainda são responsáveis por 20% dos nascimentos na área rural, percentual que chega ao dobro nas Regiões Norte e Nordeste.

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Outras datas
Também foram sancionadas leis que instituem o Dia Nacional do Milho (Lei 13.101/15); o do Técnico Agrícola (Lei 13.099/15); e o da Vigilância Sanitária (Lei 13.098/15).


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