Um projeto de lei apresentado pelo deputado Ney Leprevost (PP), na Assembleia Legislativa, determina que pessoas portadoras de deficiência ou de doença crônica tenham passe livre no sistema de transporte coletivo do Paraná. O benefício deve seguir os moldes da Lei Federal n.º 8.899, que concede a gratuidade da passagem aos portadores de deficiência, comprovadamente carentes, que desejam viajar de um estado para outro.
Segundo o autor do projeto, a proposição corrige uma distorção existente hoje. Como o benefício está previsto em uma lei federal, as pessoas que se enquadram no requisito podiam viajar gratuitamente para outros estados, mas não tinham o mesmo direito de se deslocar entre municípios paranaenses.
Desenvolvido nos moldes da lei federal, o projeto prevê que as empresas que operam no sistema de transporte coletivo do Paraná destinem duas poltronas em cada viagem para as pessoas portadoras de deficiência ou doenças crônicas. O interessado deve fazer a solicitação com no mínimo três horas de antecedência do horário da viagem. Caso já não haja mais passagem, a empresa é obrigada a fazer a reserva para outro horário ou dia.
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Cadastro e carteirinha
Para poder receber o benefício, o interessado deve antes se cadastrar no órgão responsável pelo sistema que, no Paraná, é a Secretaria de Estado dos Transportes. O cadastramento lhe dará o direito a uma carteirinha, indispensável na hora de reservar a passagem. Além dela, o beneficiário deve apresentar a carteira de identidade.
A proposição precisa primeiramente passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que analisará sua constitucionalidade e sua legalidade. Se for aprovada, seguirá para votação dos deputados em Plenário, em pelo menos duas discussões. Com a aprovação dos parlamentares, o projeto será encaminhado para sanção ou veto do governador Roberto Requião (PMDB).
De acordo com a proposição, o Poder Executivo terá 90 dias para regulamentar a lei após a sua publicação. As informações são da Assembleia Legislativa do Paraná.