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Escolha de pomadas modeladoras de cabelos deve seguir lista da Anvisa

08 fev 2024 às 18:49

A médica Elisabeth Guimarães, mebro da CBO (Comissão Científica do Conselho Brasileiro de Oftalmologia), alertou ,nesta segunda-feira (5), que a escolha das pomadas modeladoras de cabelos deve ser feita com cuidado. 


A preocupação vem no momento em que o Carnaval se aproxima, e com ele uma parte dos foliões e foliãs já está em busca de um horário com sue cabelereiro predileto para preparar o penteado para a festa utilizando esses produtos, que tiveram uma procura recorde no ano passado. 


A maior procura aconteceu no Rio de Janeiro, nas festas de fim de ano. No período, muitos acabaram no pronto-socorro após o produto derreter com o calor e escorrer para o olho, causando lesões oculares.


O mesmo problema já havia acontecido em várias cidades do país, no início de 2023, o que motivou a retirada de vários tipos de pomadas do mercado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).


”Tudo que está ali próximo do olho pode escorrer e entrar no olho. É preciso atenção na hora de usar, de remover, na hora do banho, para que não tenha surpresas desagradáveis depois”, orientou.


Para guiar a escolha dos profissionais e consumidores que estão em busca das opções seguras, a lista de pomadas autorizadas pode ser acessada no site da Anvisa.


Norma

A nova norma da Anvisa (RDC 814/2023), publicada em setembro de 2023, determinou o cancelamento dos processos de produtos cosméticos destinados a fixar ou modelar os cabelos, sem enxágue, constantes dos grupos "Produto para fixar e/ou modelar os cabelos – grau 1” ou “Fixador de cabelos infantil para crianças a partir de 3 anos” do sistema SGAS (sistema de notificação simplificada da Anvisa para regularização de produtos).


O cancelamento abrangeu produtos que tivessem a forma física declarada como "pomada"; que contivesse o termo "pomada", mesmo que em outros idiomas, no nome declarado ou na arte de rotulagem apresentada; e a formulação contivesse concentração igual ou superior a 20% de álcoois etoxilados, incluindo a substância Ceteareth-20 (CAS nº 68439-49-6).


A Anvisa esclareceu à Agência Brasil que antes da RDC 814/2023, as pomadas para cabelo podiam ser regularizadas por meio desse procedimento simplificado de notificação (sistema SGAS). Com a nova RDC 814 /2023, esses produtos passaram a ter de ser regularizados obrigatoriamente por registro sanitário, de forma que novos produtos para cabelo com essa finalidade que venham a ser lançados só poderão ser regularizados por meio de registro sanitário e não mais pelo sistema SGAS.


A área técnica da Anvisa esclareceu ainda que no próprio artigo 8 consta observação de que estão isentos da necessidade de cancelamento os processos de produtos de forma física declarada como pomada ou que contenham o termo "pomada" na rotulagem de produtos que já estavam autorizados na data em que a nova RDC 814/2023 foi publicada, desde que eles constem da lista de produtos autorizados divulgada no site da Agência. 


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