Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
R$ 150 mil de indenização

Estado e União são condenados por morte de idoso por falta de leito em UTI

Redação Bonde com TRF4
06 out 2016 às 11:21

Compartilhar notícia

- Reprodução
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

A União e o Estado do Paraná terão que pagar R$ 150 mil de indenização à família de um idoso que faleceu devido à demora no atendimento causado pela falta de leitos de UTI nos hospitais da Região Metropolitana de Curitiba. A decisão foi proferida na última semana pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O idoso deu entrada no Hospital Nossa Senhora da Luz, localizado no município de Pinhais (PR), após sofrer uma broncoaspiração. Na ocasião, ele já apresentava alto grau de debilidade devido a um acidente vascular cerebral sofrido três anos antes.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Conforme a família do paciente, o primeiro atendimento só foi ocorrer cerca de quatro horas após a internação, momento no qual foi constatado que ele necessitava ser transferido imediatamente para uma UTI.

Leia mais:

Imagem de destaque
Segundo pesquisadores

Estudo mostra correlação entre perda de músculo e maior risco de demência

Imagem de destaque
Entenda

Novos planos de saúde poderão ser cancelados com duas mensalidades atrasadas

Imagem de destaque
Tinha comorbidades

Saúde confirma morte de homem em decorrência da dengue em Cambé

Imagem de destaque
Caráter excepcional

Anvisa aprova registro do primeiro medicamento para distrofia muscular de Duchenne


Devido à falta de vaga, o idoso teve que esperar por cinco dias no leito comum. Quando finalmente foi encaminhado para o tratamento intensivo, já estava muito debilitado e acabou falecendo.


Os familiares do idoso ingressaram com ação solicitando indenização por danos morais. A ação foi julgada procedente e a Justiça Federal de Curitiba e os entes federativos recorreram contra a sentença pedindo o cancelamento da penalidade. No entanto, por unanimidade, 4ª Turma resolveu manter a decisão.

O relator do processo, juiz federal convocado Sérgio Renato Tejada Garcia, destacou que "não se pode aceitar que uma pessoa idosa, em estado grave de saúde, permaneça em condições precárias em uma unidade de pronto atendimento por cinco dias até que se encontre um leito de UTI para sua internação".


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo