O juiz titular da 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, Raimundo Nonato Silva Santos, condenou a Sanfarma – Santo Antônio Farmacêutica Ltda. (Farmácia Dose Certa) a pagar indenização de R$ 10.200, por danos morais, e de R$ 20.400, a título de danos estéticos, à cliente M.I.G.. A decisão foi publicada no Diário da Justiça da última terça-feira (27/04).
Consta nos autos que, no dia 14 de fevereiro de 2007, a promovente, então com 27 anos, foi até uma das farmácias da empresa ré e requisitou a aplicação de uma injeção. Porém, algumas horas depois, começou a sentir efeitos colaterais.
M.I.G., então, voltou à farmácia e foi orientada que tivesse um pouco de paciência, pois logo a "vermelhidão" e as dores no local passariam. A requerente voltou para casa e, após algumas horas, o caso se agravou, fazendo com que ela se dirigisse a um hospital.
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Após a consulta, os médicos diagnosticaram a existência de um "abscesso profundo" no local da aplicação. Por conta disso, M.I.G. foi submetida a uma cirurgia, fato que deixou várias sequelas, como cicatrizes, perda de tecido e afundamento do músculo.
Os advogados da farmácia argumentaram que não existem, nos autos, provas periciais, que demonstram o erro cometido pela funcionária que aplicou a injeção. Eles também afirmaram que a autora sequer requereu uma nova execução do serviço, como também não pediu a restituição do dinheiro.
Na sentença, o juiz afirmou que a farmácia prestou um serviço defeituoso ao aplicar, através de sua funcionária, injeção em local diverso ao recomendado, devendo, assim, responder pelos danos causados à autora da ação. O magistrado também afirma que "há culpa por parte do requerido por ter contratado empregado imperito para exercer função de auxiliar de enfermagem no estabelecimento". (Fonte: TJ do Ceará)