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Governo determina penas para faltas no Mais Médicos

Agência Estado
13 fev 2014 às 20:55

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Ausência injustificada de profissionais que trabalham dentro do programa Mais Médicos pode levar até ao desligamento do projeto. É isso que estabelecem a portaria interministerial nº 216 e a resolução nº 1/2014 do Departamento de Planejamento e Regulação da Provisão de Profissionais de Saúde do Ministério da Saúde, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 13. Também há penalidades previstas para casos de descumprimento de normas ético-médicas no atendimento a usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

A resolução divulgada nesta quinta lista quais serão as penalidades no caso de falta injustificada das atividades do "Projeto Mais Médicos para o Brasil": advertência e desligamento. A ausência injustificada será atestada pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo tutor acadêmico ou pelo supervisor acadêmico do médico participante, com a descrição dos fatos, para fins de envio à Comissão Estadual ou Distrital e à Coordenação do Mais Médicos.

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"Considera-se injustificada a ausência das atividades a serem realizadas pelos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil durante as ações de aperfeiçoamento sem prévia autorização do Município ou do supervisor", cita a nova regra.

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A penalidade de advertência será aplicada em caso de ausência injustificada do médico participante de suas atividades a partir de quatro horas até 2 dois dias úteis. Fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa do médico participante a ser exercido no prazo de cinco dias.


A penalidade de desligamento será aplicada nos casos de ausência injustificada por período superior a dois dias ou quando do recebimento de três penalidades de advertência. Em um caso assim, fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa do médico participante no prazo de 48 dias. A notificação do médico participante para exercício do contraditório e da ampla defesa será efetuada por meio do seu e-mail cadastrado no Mais Médicos e "caso frustrada, por edital publicado na imprensa oficial".

A regra prevê também desconto no valor recebido a título de bolsa, correspondente ao período de ausência injustificada, acrescido de atualização monetária. No caso de desligamento do projeto, além do desconto também será efetuada a exigência de restituição dos valores recebidos a título de ajuda de custo e passagens aéreas, acrescidos de atualização monetária.


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