Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Bebidas, cigarros, excesso de açúcar...

Imposto sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente está previsto na reforma

Wellton Máximo - Agência Brasil
09 jul 2023 às 15:55

Compartilhar notícia

- Marcello Casal Jr/Agência Brasil
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

A reforma tributária, aprovada na semana passada pela Câmara dos Deputados, prevê a instituição do Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Na prática, essa tributação atingirá bebidas alcoólicas, cigarros e alimentos com excesso de açúcar ou de sal.


Assim como o IVA dual, a alíquota do Imposto Seletivo será determinada posteriormente à reforma tributária. Para os cigarros e as bebidas alcoólicas, não deverá haver grandes alterações de preços, porque esses produtos, há décadas, pagam grandes alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como política de saúde pública.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Para os demais produtos com riscos sanitários e ambientais, o Imposto Seletivo resultará em encarecimento.

Leia mais:

Imagem de destaque
Ministro da comunicação

Pimenta diz não ver necessidade por ora de afastamento de Lula da Presidência após cirurgia

Imagem de destaque
Balanço semanal

Com 1.176 casos de dengue, regional de Londrina lidera registros de dengue no Paraná

Imagem de destaque
Emergência

Lula evoluiu bem à cirurgia, está estável e conversa normalmente, dizem médicos

Imagem de destaque
Drenagem de emergência

'Presidente encontra-se bem', diz boletim médico após cirurgia de Lula


A inclusão dos agrotóxicos e defensivos agrícolas, no entanto, ainda será discutida em lei complementar. Para facilitar a aprovação da reforma tributária pela bancada ruralista, o governo concordou em excluir do Imposto Seletivo os insumos agrícolas, inclusive os agrotóxicos, que se beneficiam da alíquota de IVA reduzida em 60%.

Publicidade


Imagem
Remédios, cesta básica, combustíveis, streaming: o que muda com a reforma tributária
Aprovada em segundo turno nesta sexta-feira (7) pela Câmara dos Deputados, a primeira fase da reforma tributária simplificará a tributação sobre o consumo e provocará mudança na vida dos brasileiros


Heranças


Atualmente, as heranças e doações no Brasil pagam Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. Cada estado define a alíquota, mas o imposto médio correspondia a 3,86% em 2022, sem progressividade (alíquotas maiores para heranças maiores) na maioria das unidades da Federação.

Publicidade


Além de estabelecer a alíquota progressiva, para que as famílias mais ricas paguem mais, a reforma tributária permitirá a cobrança sobre heranças e doações vindas de outros países.


Para facilitar as negociações, no entanto, o relator Aguinaldo Ribeiro isentou a transmissão para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos. Uma lei complementar definirá as condições para essas isenções.

Publicidade


Cashback


A reforma prevê a possibilidade de cashback, devolução parcial do IVA dual a mais pobres, a ser definido por meio de lei complementar. Ainda não está claro se o mecanismo abrangerá apenas as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou se haverá maior limite de renda, como famílias com renda de até três salários mínimos.

Publicidade


Em audiência pública na Câmara dos Deputados em março, o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, apresentou sugestões sobre como ocorreria essa devolução . Segundo o secretário extraordinário da Reforma Tributária, o cashback poderia ter como base o Cadastro de Pessoa Física (CPF) emitido na nota fiscal, com o valor da compra e a inscrição no Cadastro Único sendo cruzadas para autorizar a devolução.


Appy citou o exemplo do Rio Grande do Sul, que implementou um sistema de devolução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2021 para famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até três salários mínimos por meio de um cartão de crédito.


Inicialmente, o governo gaúcho devolvia um valor fixo por família e agora começou a devolver por CPF, com base no cruzamento de dados entre o valor da compra e a situação cadastral da família. Em locais remotos, sem acesso à internet, secretário extraordinário da Reforma Tributária sugeriu um sistema de transferência direta de renda, complementar ao Bolsa Família.

Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo