O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara de Crimes Dolosos contra a Vida de Goiânia (GO), autorizou aborto de um feto diagnosticado como portador da Síndrome de Edwards. Em Goiânia e Aparecida de Goiânia foram registrados 17 casos de autorização judicial de aborto nos últimos dois anos.
"A doença é caracterizada por anomalias que afetam órgãos vitais, como o coração e o cérebro", afirmou o juiz. "E há o perigo concreto de risco de vida para a gestante". O inglês John Hilton Edwards (1928-2007), professor de genética na Universidade de Oxford, foi quem identificou a doença, em 1960. Provocada pela presença de um cromossomo a mais, o 18, a síndrome provoca anomalias nos sistemas cardiovasculares, gastrointestinal, urogenital e músculo esquelético.
No caso da profissional liberal P.C., de 41 anos, a síndrome de Edwards - a segunda em maior incidência após a síndrome de Down - foi detectada na fase intrauterina, por meio de exames de ultrassom. Agora, o procedimento de aborto será realizado no Hospital das Clínicas (HC), em Goiânia.
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Anencéfalo
O juiz Jesseir Alcântara comentou sobre a previsão do Código Penal (CP) para o aborto terapêutico, em casos de "perigo concreto" à vida da gestante, e em situações de risco sentimental decorrentes de estupro ou atentado violento ao pudor. Por fim, e mesmo não prevista na lei, existe a hipótese do aborto eugênico, diante do risco ou perigo de vida para o feto, ou nascer com graves deformidades.
Esta última hipótese resultou, hoje, numa segunda decisão do juiz da 1ª Vara de Crimes Dolosos contra a Vida de Goiânia. Ele autorizou o aborto de feto anencéfalo à dona de casa K.S., de 29 anos. "Nos dois casos, a Justiça considerou primordial a proteção à vida, à saúde física e psicológica da gestante", acredita a advogada Terezinha Lima Coqueiro. "Ele também salientou a alta taxa de letalidade (95%) dos fetos e dos bebês na gestação e no parto".