O Estado do Paraná foi condenado a indenizar a família de um paciente morto em 2007 no Hospital Universitário de Londrina (HU). O idoso de 72 anos sofreu complicações causadas pela falta de leitos na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
A filha da vítima, Maria Madalena da Silva, entrou com um processo na Justiça ainda naquele ano. O pai dela havia sofrido um derrame e faleceu em junho. Antes de buscar atendimento no hospital estadual, a empresária levou o pai até o Posto de Saúde de Cabo Frio, Leonor e, posteriormente, ao Hospital Evangélico, onde recebeu alta.
Apesar disso, o homem apresentou pioras no quadro de saúde, principalmente, devido à paralisia no lado esquerdo do corpo. Ele começou a perder muito peso e pediu socorro ao HU cerca de 40 dias depois. "No hospital, ele esperou por mais de 10 horas para ser atendido", conta Maria. "Medicaram o meu pai, mas houve complicações e ele ficou 10 dias internado no corredor à espera de uma vaga na UTI".
Leia mais:
Famílias que ganham até R$ 1.200 por mês usam 82% dos recursos aplicados no SUS
Novo plano para combater câncer de colo do útero tem foco em rastreio e vacina
Brasil registra mais de 11 mil partos resultantes de violência sexual, diz pesquisa
Sesa reforça gratuidade dos serviços ofertados pelo SUS
Um dia antes do óbito, o pai de Maria finalmente conseguiu transferência para a ala especial. "Mas já era tarde. Decidi entrar com a ação porque fui muito humilhada. Meu pai sempre trabalhou, pagou impostos e merecia um atendimento digno", diz. "Se todo mundo fizesse isso, o Estado daria um jeito de arrumar vagas nas UTIs dos hospitais".
A família receberá R$ 20 mil com juros por danos morais. A decisão do Tribunal de Justiça (TJ), proferida nesta semana, é definitiva e não cabe recurso.