O juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, respondendo pela 8ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que o Estado providencie leito em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para idoso vítima de acidente vascular cerebral (AVC). A decisão, em caráter de tutela antecipada, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (30/06).
De acordo com os autos (nº 0868938-81.2014.8.06.0001), o paciente, de 77 anos de idade, deu entrada no dia 18 de junho deste ano no Hospital Regional e Maternidade Vale do Curu, em Pentecoste, distante 92 km de Fortaleza. Ele apresentava quadro de pneumonia aspirativa, havia sofrido AVC e necessitava com urgência de internação em UTI.
Como não havia vaga disponível, o idoso precisou ficar na fila de espera da central de leitos. Por isso, a filha do paciente ajuizou ação requerendo que o Estado assegure a internação em hospital público ou, em caso de inexistência de vagas, em hospital da rede privada.
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Ao analisar o caso, no último dia 25, o magistrado deferiu o pedido, conforme requerido. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 4.000,00. "A obrigação que se impõe ao Estado, por expressa disposição constitucional, de garantir saúde a todos os administrados, consorciada a inequívoca demonstração de que o pai da requerente faz jus à proteção estatal, quer pela gravidade da patologia, quer pelo tratamento judicial de emergência que o caso requer", disse.