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"Qualidades curativas"

Justiça do Paraná proíbe propagandas de produtos de reposição de cálcio

Redação Bonde com MP-PR
25 set 2014 às 16:08

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- Reprodução
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Três fornecedoras de produtos para reposição de cálcio com promessas de "qualidades curativas" no combate a doenças como osteoporose, artrite e artrose não foram proibidos pela Justiça de realizar propaganda com esse teor em qualquer tipo de mídia e em todo o território nacional. A decisão da 15.ª Vara Cível de Curitiba, que estipula multa de R$ 10 mil em caso descumprimento, atende à ação coletiva de consumo proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba.

De acordo com a ação, assinada pelo promotor de Justiça Maximiliano Ribeiro Deliberador, as três empresas, com sedes em São José dos Pinhais e em Curitiba, vêm realizando publicidade irregular dos produtos "Cálcio Osteo D Fin" e "Cálcio Ósteo D", ao prometer "mudança na vida das pessoas" e induzir o consumidor a erro. Na propaganda, prometem o combate a dores e à osteoporose em apenas 20 dias, e afirmam que os produtos recompõem 90% do cálcio no organismo.

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No entanto, a investigação do MP-PR apontou que os produtos não são medicamentos, e sim suplementos minerais, sem qualquer aptidão para tratamento de doenças, limitando-se a adequar as necessidades diárias de cálcio do organismo. A Promotoria ressalta na ação que, conforme esclarecimentos prestados pela Anvisa, para efetivo tratamento de doenças como artrite, artrose e osteoporose, além da ingestão de cálcio, são necessárias outras terapias multifuncionais, visando retardar ou minimizar seus sintomas.

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"Tais afirmações [de que haverá melhora na qualidade de vida dos consumidores em razão da simples ingestão do produto] têm o condão de disseminar nos consumidores a ideia de que o produto irá afastar os sintomas das doenças, sem a necessidade do devido tratamento desta, o qual, como já visto, passa por uma série de níveis terapêuticos", ressalta a decisão, assinada pela juíza Liana de Oliveira Lueders.

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Defesa do Consumidor – O Código de Defesa do Consumidor, ao considerar publicidade enganosa a simples veiculação de anúncio publicitário que seja capaz de induzir o consumidor a erro, leva em conta apenas a potencialidade lesiva da publicidade, não sendo necessário que o consumidor tenha sido efetivamente enganado.


Por conta disso, a Justiça determinou, em caráter liminar, que as três empresas se abstenham de promover, em todo território nacional e em qualquer tipo de mídia, toda e qualquer propaganda que atribua propriedades não estabelecidas pela legislação sanitária vigente aos produtos "Cálcio Osteo D Fin" e "Cálcio Osteo D".

Na ação, o MP-PR requer, ainda, a condenação das empresas por dano moral coletivo, em valor a ser arbitrado pela Justiça.


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