Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Em Londrina

Justiça impede reajuste em planos de saúde para idosos

Redação Bonde com MP/PR
17 out 2012 às 13:59

Compartilhar notícia

- Divulgação
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Londrina declarou a nulidade das cláusulas contratuais dos planos de saúde, Unimed Londrina e Sociedade Evangélica Beneficente de Londrina - Hospitalar, que estabelecem reajuste pela mudança de faixa etária aos usuários ou dependentes de idade igual ou superior a 60 anos, independente da data de sua celebração do contrato.

A decisão foi proferida com base em uma ação civil pública proposta em julho de 2011 pelo promotor de Justiça Miguel Sogaiar, da Promotoria de Defesa do Consumidor da Comarca de Londrina. A ação, contra a Unimed Londrina e a Sociedade Evangélica Beneficente de Londrina - Hospitalar, contesta o aumento de mensalidades para consumidores idosos, em afronta ao que dispõe o Estatuto do Idoso em seu artigo 15, §3º, que veda a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança diferenciada em razão da idade.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


De acordo com a Promotoria, as operadoras foram processadas pelo MP-PR por somente cumprir a norma do Estatuto do Idoso para aqueles contratos celebrados após 2004, data da vigência do estatuto. Em relação a contratos anteriores, as seguradoras vinham mantendo a cobrança dos reajustes, o que foi contestado pelo Ministério Público, sob o fundamento, em síntese, de que o Estatuto do Idoso é norma de ordem pública e interesse social, "cuja aplicação é inafastável pela vontade das partes, devendo os contratos em curso serem ajustados aos seus preceitos, independentemente do momento de sua celebração".

Leia mais:

Imagem de destaque
Ministro da comunicação

Pimenta diz não ver necessidade por ora de afastamento de Lula da Presidência após cirurgia

Imagem de destaque
Balanço semanal

Com 1.176 casos de dengue, regional de Londrina lidera registros de dengue no Paraná

Imagem de destaque
Emergência

Lula evoluiu bem à cirurgia, está estável e conversa normalmente, dizem médicos

Imagem de destaque
Drenagem de emergência

'Presidente encontra-se bem', diz boletim médico após cirurgia de Lula


O juiz da 7ª Vara Cível, José Ricardo Alvarez Vianna, em sentença de mérito, ratificou a liminar anteriormente concedida, declarando a nulidade das cláusulas contratuais que estabeleçam reajuste em razão da mudança de faixa etária para usuários ou dependentes de idade igual ou superior a 60 anos, que têm contratos de plano de saúde firmado junto às requeridas, independente da data de celebração.

A Justiça condenou as prestadoras de serviço a restituírem os valores pagos em desacordo com esta decisão, em dobro, conforme o Código de Defesa do Consumidor.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo