O Conselho Federal de Medicina vai questionar na justiça a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF), publicada nesta quarta-feira (24) no Diário Oficial, que autoriza o farmacêutico a prescrever medicamentos. Segundo o CFM, o questionamento está baseado na legislação que regulamenta a profissão do farmacêutico, que em nenhum momento coloca como atribuição desse profissional a prescrição de medicamentos.
Para o Conselho, cabe apenas ao médico fazer o diagnóstico nosológico (de doenças) e indicar o tratamento, se necessário. No entendimento do CFM, doenças consideradas pela resolução do CFF como um "transtorno menor" ou "nos limites da atenção básica à saúde" devem ser acompanhadas por um médico, que tem a competência legal e profissional para fazer o diagnóstico de doenças e a conseqüente prescrição dos medicamentos.
O CFM entende que apesar de aparentemente simples, uma dor de cabeça pode ser o sintoma de um problema mais grave, como um acidente vascular cerebral. Portanto, é mais seguro, então, que esse paciente seja atendido por um médico, e não por um profissional que pode conhecer tudo da composição química dos remédios, mas não foi preparado para diagnosticar doenças.
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Outro ponto da resolução questionado pelo CFM é o que autoriza o farmacêutico a renovar receitas prescritas anteriormente por um médico. Para os profissionais, só a conversa médico-paciente, é possível avaliar o histórico do doente e concluir se o remédio, considerado necessário num momento anterior, pode ser interrompido, ou ter a dosagem alterada.