O Ministério da Saúde divulgou nota dizendo que não tem acordo com o Conselho Federal de Medicina (CFM) para alterar o rol de documentos e informações para concessão dos registros aos profissionais com diploma estrangeiro do Mais Médicos.
Depois de parecer da Advocacia-Geral da União determinando que os conselhos regionais devem registrar os médicos, o CFM emitiu na última sexta-feira (20) nota declarando que está orientando os conselhos regionais (CRMs) a registrar os médicos com diploma estrangeiro, desde que a documentação esteja completa e sem inconsistências.
Na nota, a entidade diz que os CRMs darão um prazo de 15 dias, a partir da entrega de cada registro, para que o Ministério da Saúde informe às entidades o endereço de trabalho e os nomes dos tutores e supervisores de cada um dos intercambistas inscritos. A exigência, segundo o CFM, é baseada na defesa perante a Justiça do Rio Grande do Sul, em que, segundo a entidade médica, a AGU reconhece a pertinência do pedido.
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De acordo com o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), há inconsistências na documentação apresentada pelos 55 intercambistas que lá solicitaram o registro provisório.
Segundo o Ministério da Saúde, o governo federal obteve decisões favoráveis em 17 das 29 ações de CRMs de 26 unidades federativas questionando o Programa Mais Médicos e em dois mandados de segurança no Supremo Tribunal Federal. Até agora, os CRMs de Roraima e do Maranhão foram os únicos que não entraram na Justiça questionando o programa.