O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a prestação de contas de um convênio celebrado em 2007, pelo então prefeito de São Jerônimo da Serra (Norte Pioneiro), Carlos Sutil, com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais daquele município. O valor do repasse foi de R$ 582.310,00, para a contratação de profissionais da área da saúde.
A decisão decorre do julgamento de Tomada de Contas Extraordinária, instaurada pelo TCE-PR em função da falta de prestação de contas do convênio. Os motivos da desaprovação foram a transferência irregular da gestão dos programas de saúde e a não apresentação das justificativas referentes ao Termo de Cooperação firmado com o sindicato. O Tribunal multou o ex-prefeito em R$ 2.901,06. A sanção está prevista no artigo 87, V, "a" de sua Lei Orgânica (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Em sua defesa, Sutil afirmou que não houve interessados nos concursos públicos realizados pelo município para a contratação de médicos e recorreu da primeira decisão do TCE-PR. O recurso foi provido e houve novamente a oportunidade de ampla defesa, que ele alegou ter sido prejudicada. No entanto, o ex-gestor não apresentou novas manifestações.
Leia mais:
Opas se preocupa com aumento de casos de dengue, oropouche e gripe aviária nas Américas
Presidente Lula fará procedimento endovascular nesta quinta
Pimenta diz não ver necessidade por ora de afastamento de Lula da Presidência após cirurgia
Com 1.176 casos de dengue, regional de Londrina lidera registros de dengue no Paraná
Assim, manteve-se a irregularidade referente à intermediação de mão de obra por meio do sindicato e caracterizou-se burla à previsão constitucional de que o acesso aos cargos públicos deve ocorrer por concurso (Artigo 37 da Constituição Federal). Além disso, não houve a apresentação de justificativas sobre o Termo de Cooperação firmado entre o município e o sindicato.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, auditor Thiago Barbosa Cordeiro, destacou que o mais grave no contexto foi o fato de município de São Jerônimo da Serra ter repassado a execução dos programas federais de saúde a um sindicato cuja finalidade não está ligada a essa área. Em função da contratação de pessoal sem realização de concurso, o relator multou o ex-gestor.
A decisão baseou-se na instrução da Diretoria de Análise de Transferências (DAT) e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator.
Cabe recurso.