O Núcleo de Otorrino BH e o plano de saúde Pasa foram condenados a pagar solidariamente R$ 14 mil de indenização por danos morais a um paciente. Durante uma cirurgia, uma agulha foi quebrada e permaneceu no corpo do paciente, sendo retirada cerca de um mês depois. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que modificou parcialmente sentença proferida pela comarca de Belo Horizonte.
O analista de sistemas R.C.G.D. narrou nos autos que se submeteu a uma cirurgia no Núcleo de Otorrino BH, localizado na capital, em 22 de julho de 1999. Durante o procedimento, uma agulha partiu-se na base da língua do paciente e não foi localizada pelo médico que o operava, tendo desaparecido entre os tecidos. O médico optou por fechar o local da cirurgia e avaliar o paciente no pós-operatório.
Ainda de acordo com o analista de sistemas, passados os efeitos da anestesia, ele foi atormentado por dores e fincadas no local onde possivelmente se encontrava a agulha. Sua fala ficou comprometida, bem como a deglutição e a ingestão de líquidos e alimentos. Em menos de um mês, ele perdeu 15kg.
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Em agosto do mesmo ano, o paciente fez uma radiografia na cidade onde reside, Itabira, a fim de localizar o objeto em seu corpo e providenciar sua retirada. O paciente relata que foi por meio de sua insistência que foi realizada cirurgia para remoção do objeto pontiagudo – cirurgia realizada na Santa Casa de Belo Horizonte.
Em Primeira Instância, a 3ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte condenou os réus a pagar solidariamente ao paciente a quantia de R$ 6 mil por danos morais.
A clínica recorreu, alegando, entre outros pontos, que o laudo pericial não confirmou a culpa do médico no ocorrido e que a perícia não foi taxativa, também, em afirmar que o corpo estranho tenha causado os sintomas sentidos pelo paciente. Pediu que, se mantida a condenação, o valor da indenização fosse reduzido.
O plano de saúde também recorreu, afirmando que, por ser operadora de autogestão, não poderia ser responsabilizado por erro médico de profissional ou clínica a ele credenciados. Sustentou ainda, entre outros argumentos, que as reclamações do paciente referentes a dor são inerentes ao pós-operatório da primeira cirurgia, o que foi ignorado pela perícia.
O paciente, por sua vez, pediu o aumento do valor da indenização em seu recurso ao TJMG. Os desembargadores, por sua vez, mantiveram a condenação e aumentaram o valor da indenização para R$ 14 mil.