Um novo capítulo na Lei Orgânica de Saúde, aprovado nesta quarta-feira (12) pelo Senado, prevê uma série de exigências ao Estado para garantir tratamento médico e fornecimento de medicamentos aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). Pelo projeto, o poder público não pode deixar de fornecer medicamentos e produtos de saúde aos pacientes, mesmo que a substância não conste nas tabelas do SUS.
De autoria do senador Tião Viana (PT-AC) a matéria tramitou em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e agora vai à apreciação da Câmara. O projeto prevê também a atualização das tabelas do SUS e dos protocolos clínicos, pelo menos uma vez ao ano.
A obrigatoriedade do fornecimento de medicamentos ou produtos de saúde pelo SÚS estará condicionada ao cumprimento de alguns requisitos como a eficácia do medicamento prescrito com o devido registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Leia mais:
Famílias que ganham até R$ 1.200 por mês usam 82% dos recursos aplicados no SUS
Novo plano para combater câncer de colo do útero tem foco em rastreio e vacina
Brasil registra mais de 11 mil partos resultantes de violência sexual, diz pesquisa
Sesa reforça gratuidade dos serviços ofertados pelo SUS
O projeto de lei estabelece que o SUS será obrigado a fornecer remédios ou produtos de saúde sem a necessidade de prescrição e laudo médico ou a comprovação do registro quando a atualização das tabelas deixarem de ser feitas no prazo estabelecido.