O Ministério da Saúde definiu prazos mais rígidos para a conclusão das obras e início de funcionamento das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e das Unidades Básicas de Saúde (UBS). Foram publicadas, no Diário Oficial da União (DOU), quatro portarias que redefinem os prazos e ampliam os incentivos financeiros para construção, ampliação e reformas dessas unidades de todo o País.
A partir de agora, as novas UPA 24h terão nove meses, a contar da data de recebimento dos recursos relativos à primeira parcela do incentivo financeiro, para apresentar os documentos necessários ao recebimento da segunda parcela do incentivo financeiro; 18 meses para conclusão da obra, e outros 90 dias, após a conclusão da edificação, para início do funcionamento da unidade. A medida vale também para as UPA 24h ampliadas.
Além da mudança nos prazos, os incentivos financeiros para implantação de novas UPA também foram ampliados. Com a nova portaria, os valores de incentivo aumentaram mais de 50%, passando para R$ 2,2 milhões (Porte I), R$ 3,1 milhões (Porte II) e R$ 4 milhões (Porte III). Já os serviços de urgência da Rede de Atenção às Urgências (policlínicas, pronto-atendimento, pronto-socorro geral, pronto-socorro especializado e unidades mistas) que apresentarem propostas de enquadramento no padrão UPA (ampliação), receberão até R$ 1,5 milhão (Porte I), R$ 2,5 milhões (Porte II) e R$ 3,5 milhões (Porte III).
Leia mais:
Brasil registra mais de 11 mil partos resultantes de violência sexual, diz pesquisa
Sesa reforça gratuidade dos serviços ofertados pelo SUS
Nísia Trindade descumpre promessa de disponibilizar medicamentos de câncer de mama no SUS
Estudo mostra correlação entre perda de músculo e maior risco de demência
De acordo com o coordenador-geral de Urgência e Emergência do Ministério da Saúde, Paulo Abrahão, o objetivo da medida é aprimorar a orientação aos gestores, reforçar o monitoramento dos projetos e garantir a boa execução dos recursos públicos. "As portarias trazem prazos expressos e deixam as orientações mais claras para auxiliar os gestores no cumprimento das exigências", disse.
As novas determinações do Ministério da Saúde em relação às UPA e às UBS trazem outra novidade: o Sistema de Monitoramento de Obras do Ministério da Saúde (Sismob), uma ferramenta de monitoramento do andamento das execuções pelos gestores. Com a publicação das portarias, Estados e Municípios deverão atualizar, ao menos uma vez a cada 60 dias, todas as informações relativas às obras, como dados do estabelecimento, imóvel, projeto, execução física e conclusão da edificação. Caso a determinação não seja cumprida, o Ministério poderá pedir auditoria da unidade e suspender o repasse dos recursos.
Há ainda a possibilidade de devolução dos recursos repassados pelo Ministério da Saúde, com correção monetária, em caso de descumprimento dos prazos de execução e de conclusão das obras.
UBS –As portarias sobre redefinição de prazos para UBS trazem duas determinações específicas. A primeira altera os prazos para os municípios que tiveram projetos habilitados até 2012. Nesses casos, os prazos de reforma e ampliação são: seis meses, a partir de 5 de março de 2013, para a inserção da ordem de início de serviço no Sismob, e 18 meses, para conclusão da obra e devida informação no sistema. Já as construções deverão seguir as seguintes determinações: seis meses para inserção da ordem de início de serviço e sua inserção no Sistema de Cadastro de Proposta do Fundo Nacional de Saúde, e 18 meses para emissão e inserção no sistema do atestado de conclusão de edificação da unidade. Depois disso, o gestor terá 90 dias para colocar a unidade em funcionamento.
A outra determinação é voltada para gestores municipais contemplados a partir de 2013. Para esses projetos, os prazos de reforma e ampliação são: nove meses, a contar da data de crédito dos recursos relativos à primeira parcela do incentivo, para a inserção da ordem de início de serviço no Sismob, e 18 meses,a partir da data de recebimento dos recursos relativos à primeira parcela do incentivo, para conclusão da obra e devida informação no sistema. Para as construções, os gestores devem obedecer aos seguintes prazos: nove meses, a partir da data de crédito dos recursos relativos à primeira parcela do incentivo, para a emissão da ordem de início de serviço e de sua inserção no sistema, 18 meses para emissão do atestado de conclusão de edificação da unidade e 90 dias, após a conclusão, para início de funcionamento da UBS.
Com as portarias, aumentam os valores dos incentivos para o financiamento da construção de novas UBS. As de porte I receberão R$ 408 mil, as de porte II, R$ 512 mil, as de porte III, R$ 659 mil, e as de porte IV, R$ 773 mil. Aumentam também as definições das áreas físicas mínimas e dos ambientes necessários em uma UBS.