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Enfrentamento à pandemia

Prefeitura de Maringá segue com licitação para credenciamento de técnicos de enfermagem

Redação Bonde com Assessoria de Imprensa
11 ago 2020 às 09:41

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- Divulgação/PMM
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A Prefeitura de Maringá, por meio da Secretaria de Saúde, segue com licitação para credenciamento de técnicos em enfermagem que desejam prestar atendimento nas unidades de saúde no combate à pandemia de coronavírus.


"Com a situação da pandemia ocasionada pela Covid-19, o trabalho desses profissionais de saúde é fundamental. Muitos são credenciados e não comparecem no local de trabalho para iniciar as atividades, ou então, nem chegam a assinar os contratos", explica o secretário de Saúde, Jair Biatto. "Precisamos, mais do que nunca, do apoio desses profissionais", conclui.

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Credenciamento

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O credenciamento será para o período de 6 meses, podendo ser prorrogado para mais 3 meses. Poderão participar pessoas físicas que estejam legalmente estabelecidas para desenvolverem atividades de técnicos de enfermagem.

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A abertura dos envelopes será no dia 20 de agosto, às 9 horas.


O município pagará ao credenciado R$11,45 por hora trabalhada.

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Documentos


Interessados devem levar documentação em envelope lacrado até 19 de agosto, na Diretoria de Licitações da prefeitura (2º andar do Paço Municipal, avenida XV de Novembro, nº 701). O atendimento funciona das 8h às 16h. Acesse o edital completo aqui.

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Segue abaixo a documentação necessária para o credenciamento:


• RG (Registro Geral);

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• CPF (Cadastro de Pessoa Física);


• CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social): cópia contendo todos os dados de identificação e todos os registros;

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• Comprovante de endereço;


• Cartão do PIS/PASEP;

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• Cartão de vacina atualizado;


• Diploma do curso Reconhecido pelo MEC;


• Certidão de Registro no Conselho da Classe (COREN - PR) vigente.


• Espelho do PIS;


• Dados bancários;


• Declaração de que não ocupa outro cargo ou emprego público em qualquer das esferas do governo, bem como não percebe benefício proveniente de regime próprio de previdência social ou do Regime Geral de Previdência Social relativo a emprego público (art. 37, § 10 da CF), salvo se tratar das exceções previstas no art. 37, inciso XVI e XVII, da Constituição Federal, hipótese nas quais deverá ser observada a carga horária semanal, a compatibilidade de horários e a atenção aos limites remuneratórios estipulados pelo inciso XI do art. 37 da CF. Neste caso deverá o candidato declarar o acúmulo de cargos e quanto ganha em cada um sob pena de desclassificação;


• Declaração de idoneidade;


• Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela SRFB (Secretaria da Receita Federal do Brasil), obtida em
http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1;


• Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; obtida em http://www.cdw.fazenda.pr.gov.br/cdw/emissao/certidaoAutomatica;


• Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; obtida em http://www2.maringa.pr.gov.br/;

• Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, obtida em http://www.tst.jus.br/certidao.


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