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Ilegalidade

Prefeitura do Paraná terceirizou a saúde, aponta Tribunal de Contas

Redação Bonde com TCE-PR
28 abr 2014 às 19:03

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A terceirização ilegal de serviços de saúde levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir parecer prévio pela irregularidade das contas de 2012 do Município de Mercedes (Oeste), sob responsabilidade do então prefeito, Vilson Schwantes (gestão 2009-2012). Ao longo daquele ano, a administração destinou 31% de todo o investimento em saúde ao pagamento de uma organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) e de seis empresas, para a prestação de serviços médicos.

Na avaliação do relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, embasada em parecer do Ministério Público de Contas (MPC), essas contratações foram ilegais, porque só seriam aceitáveis como atuação complementar à prestação do serviço público e obrigatório de saúde. Além disso, os atendimentos dos profissionais terceirizados ocorriam nas instalações da rede municipal. A atuação complementar é aceita quando ocorre em instalações da própria entidade contratada.

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Além disso, segundo o entendimento do Tribunal, a terceirização foi utilizada para violar o princípio constitucional do concurso público e os limites de gastos com pessoal, impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). Na contratação do Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade de Vida, ocorreram duas irregularidades: a Oscip não é empresa habilitada para a prestação de serviços de saúde e a seleção se deu por meio de pregão, quando deveria ter sido utilizado o termo de parceria, conforme preconiza a Lei Federal nº 9.790/99.

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Em função das irregularidades, foram aplicadas ao então prefeito quatro multas previstas no Artigo 87 da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), que somam R$ 5.078,42. Vilson Schwantes também deverá restituir a diferença do salário de parte dos médicos terceirizados, que recebiam valores maiores que os profissionais da mesma área pertencentes ao quadro efetivo de servidores, aprovados em concurso.

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O montante a ser devolvido neste caso deverá ser calculado pela Diretoria de Execuções do Tribunal, no momento da liquidação da sentença. Sobre esse valor, incidirá multa de 10%, prevista no Artigo 89 da Lei Orgânica do TCE - proporcional ao dano.


O julgamento pela irregularidade das contas foi realizado pela Segunda Câmara do Tribunal, na sessão de 19 de março. Cabe recurso da decisão. Os prazos passam a contar a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE.

O parecer prévio do Tribunal será encaminhado à Câmara de Mercedes. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para mudar a decisão do TCE - e julgar pela regularidade das contas - são necessários dois terços dos votos dos vereadores.


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