Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
É ou não para se preocupar?

Projeto de lei paranaense vai contra a obrigatoriedade de salto alto no trabalho

Redação Bonde
25 ago 2016 às 15:07

Compartilhar notícia

- Divulgação
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Visando preservar a saúde das mulheres, o deputado estadual Gilberto Ribeiro criou um projeto de lei voltado às mulheres do estado do Paraná. Caso aprovado, haverá proibição de qualquer ordem por parte das empresas sobre uso de salto alto pelas funcionárias paranaenses durante o horário do expediente.

O fundamento para a descrição do projeto encontra justificativa na premissa de que o uso contínuo de sapatos de salto alto - muitas vezes exigidos pelos empregadores - pode afetar os pés e a coluna das funcionárias, causando problemas como o encurtamento dos músculos da panturrilha, por exemplo.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


O político retratou os motivos para que o projeto 424/16 fosse criado.

Leia mais:

Imagem de destaque
Análise

Opas se preocupa com aumento de casos de dengue, oropouche e gripe aviária nas Américas

Imagem de destaque
Está sob cuidados

Presidente Lula fará procedimento endovascular nesta quinta

Imagem de destaque
Ministro da comunicação

Pimenta diz não ver necessidade por ora de afastamento de Lula da Presidência após cirurgia

Imagem de destaque
Balanço semanal

Com 1.176 casos de dengue, regional de Londrina lidera registros de dengue no Paraná


"O uso contínuo do salto alto causa dores na coluna, calcanhar e também o chamado 'esporão de calcanho' porque o salto não tem proteção contra o impacto do pé no chão. Também não oferece proteção para o calcanhar, disse Juceline Nóbrega. Os saltos também causam a 'fascite plantar' por causa do impacto e do uso prolongado. Outro problema muito comum causado pelos saltos é a entorse, as famosas 'viradas de pé', muito comum entre as mulheres. Ainda, os saltos não dão estabilidade para o pé e deixam as mulheres com o centro de gravidade muito para frente. As calçadas daqui possuem muito desnivelamento, o que propicia quedas."

Publicidade


Para as empresas que descumprirem o exposto, uma penalidade será imposta na forma de multa no valor de 500 UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná), um índice econômico anual que atualmente encontra-se em quase R$ 90. Em caso de reincidência, a multa será cobrada em dobro.


O projeto está a caminho da Comissão de Constituição e Justiça para que sua admissão seja decidida.

(Com informações do Migalhas)


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo