A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a prestação de contas de transferência voluntária celebrada entre o Fundo Estadual de Saúde e o Hospital Santa Casa, de Campo Mourão (Centro-Oeste do Estado). O convênio, firmado em 2009, no valor de R$ 800 mil era destinado a ações e serviços públicos de saúde relacionados ao Programa de Apoio e Qualificação de Hospitais Público e Filantrópicos do SUS (HOSPSUS).
A unidade técnica que analisou a prestação de contas opinou pela irregularidade em função da ausência do Termo de Cumprimento Parcial dos Objetivos. A falta da comprovação impede a verificação de que os objetivos do convênio tenham ou não sido cumpridos e em qual percentual. O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, determinou a devolução integral dos recursos repassados, solidariamente pelo Hospital Santa Casa e pelo responsável pelas contas, José Elmo Alvares Linhares.
O relator aplicou, ainda, uma multa a José Elmo Linhares, no valor de R$ 138,23 em razão do envio de documentos relevantes para a prestação de contas fora do prazo fixado. Além disso, o nome do gestor deverá ser incluído no cadastro dos responsáveis com contas irregulares.