Qualquer pessoa exposta ao risco de doenças infectocontagiosas em seu ambiente de trabalho ou em decorrência da atividade que exerce terá que ser vacinada. É o caso, por exemplo, de quem atua no ramo da construção civil e está sujeito a doenças como o tétano. Essa obrigatoriedade de imunização foi aprovada hoje (23), pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado em caráter terminativo e, agora, segue para a apreciação da Câmara dos Deputados.
O autor da proposta, Paulo Davim (PV-RN), explicou que, apesar de a vacina contra tétano integrar o Programa Nacional de Imunizações (PNI), levantamento do Centro de Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo mostra que pelo menos 18% dos trabalhadores contraíram a doença depois de se acidentar no trabalho.
Davim destacou ainda que "chama a atenção a elevada letalidade da doença e o fato de a maior parte dos casos ocorrer na faixa etária de 25 a 54 anos, que é justamente a de maior produtividade do indivíduo". Na análise da matéria, os senadores da comissão ampliaram essa cobertura a todas as doenças infectocontagiosas a que estão submetidos os trabalhadores.
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No Brasil, atualmente, não existe vacinação legalmente obrigatória, ou seja, ninguém é obrigado por lei nem a se vacinar nem a submeter os filhos à vacinação.