A Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) Instituto Confiancce não poderá mais manter contrato de fornecimento de mão de obra para o governo estadual e para as prefeituras paranaenses, sob pena de multa diária de mil reais por trabalhador admitido e disponibilizado. A decisão, da qual cabe recurso, é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PR), que considerou ilegal contratos celebrados pelo instituto com sete prefeituras paranaenses na prestação de serviços públicos de saúde.
No entendimento dos desembargadores, o instituto "substituiu de forma total e permanente" os governos municipais, desvirtuando "por completo a finalidade das normas autorizadoras das parcerias entre poder público e iniciativa privada na consecução das ações relacionadas à saúde pública".
A associação privada executou, a partir de 2009, serviços relacionados à saúde e ao controle de endemia nos municípios de Fazenda Rio Grande, Castro, Iporã, Jesuítas, Mandirituba, Piraquara e Guaratuba.
Leia mais:
Estudo mostra correlação entre perda de músculo e maior risco de demência
Novos planos de saúde poderão ser cancelados com duas mensalidades atrasadas
Saúde confirma morte de homem em decorrência da dengue em Cambé
Anvisa aprova registro do primeiro medicamento para distrofia muscular de Duchenne
Em 2011, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação afirmando que, conforme a Lei N° 8.080/1990, a cooperação da OSCIP com o Estado poderia ser apenas de forma complementar. Assim, o instituto deveria utilizar seus próprios recursos materiais, seus próprios funcionários e, ainda, seu próprio know-how (conhecimento e experiência prática).
O que se viu, porém, foi a OSCIP ocupar as instalações públicas municipais, usar os respectivos insumos e equipamentos e fornecer apenas os trabalhadores – médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, dentistas, psicólogos e auxiliares administrativos – contratados especificamente para aquele fim.
Para o procurador Inajá Vanderlei Silvestre dos Santos, do MPT, houve "a típica terceirização de atividade-fim (...) e sem o devido cumprimento do mandamento constitucional do concurso público, gerando lesão à própria ordem jurídica trabalhista e, de consequência, ao Estado de Direito".
O instituto contestou, alegando que a parceria representou terceirização de serviços em caráter complementar. A OSCIP teria atuado como parceiro do Poder Público, "contribuindo para a elevação do nível de qualidade e de cobertura da saúde municipal".
Mas o desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, relator do acórdão no TRT, afirmou que houve verdadeira omissão do Poder Público quanto à obrigatoriedade de realizar concurso para a contratação de servidores e desvirtuamento completo das normas que autorizam parceria com a iniciativa privada na área da saúde.