Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Crises repetidas

União e governo paranaense terão que fornecer canabidiol a criança com epilepsia

Redação Bonde com assessoria de imprensa
08 set 2016 às 18:49

Compartilhar notícia

- Reprodução
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

A União e o estado do Paraná vão ter que fornecer para uma criança de 12 anos de Foz do Iguaçu (região Oeste do estado) um medicamento produzido a base de canabidiol, substância derivada da maconha. Na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve liminar que determinou o custeio de um frasco do remédio por dia pelos réus, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, valor próximo ao preço estimado do produto.

Desde quando tinha 1 ano de idade, o jovem apresenta sintomas de epilepsia refratária, doença caracterizada por distúrbios neurológicos temporários com convulsões, que ocorrem na forma de crises repetidas. A mãe utilizava vários fármacos fornecidos pelo estado, no entanto, os efeitos eram mínimos.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Conforme o médico que acompanha o menor atualmente, o uso do Hemp Oil é uma alternativa para reduzir ou eliminar as crises. Em abril, a mãe da criança ingressou com o processo na 2ª Vara Federal do município.

Leia mais:

Imagem de destaque
Estudo

Famílias que ganham até R$ 1.200 por mês usam 82% dos recursos aplicados no SUS

Imagem de destaque
Novos focos

Novo plano para combater câncer de colo do útero tem foco em rastreio e vacina

Imagem de destaque
Vítimas menores de 14 anos

Brasil registra mais de 11 mil partos resultantes de violência sexual, diz pesquisa

Imagem de destaque
Alerta

Sesa reforça gratuidade dos serviços ofertados pelo SUS


O perito judicial que avaliou o caso atestou a urgência do uso. Em primeira instância, foi concedida uma liminar favorável aos autores, tendo a Justiça também determinado o acompanhamento dos resultados. A Advocacia-Geral da União recorreu ao tribunal alegando o autor não comprovou o risco de dano irreparável.


Na 3ª Turma, a relatora do processo, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, manteve a antecipação de tutela. "A perícia judicial concordou com o diagnóstico do tratamento, concluindo ser imprescindível a medicação pretendida, já que 'o autor usa uma série de anticonvulsivantes em associação sem sucesso no controle da sintomatologia' e 'entre outros diagnósticos os casos de epilepsia refratária tem sido objeto do emprego do canabidiol com resultados promissores", afirmou.

O caso segue sob análise da Justiça Federal paranaense.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo