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Saúde

Vacinação contra a gripe é prorrogada até dia 15

Redação Bonde com Assessoria de Imprensa
01 jun 2018 às 15:31

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- Shutterstock
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Foi anunciada na última segunda-feira (28), novamente, a prorrogação da campanha de vacinação contra a gripe. A medida vale para todo o estado do Paraná. Em Londrina, as doses são ofertadas em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBSs), tanto da área urbana como rural. A vacina será disponibilizada até o dia 15 de junho, conforme decisão da Secretaria de Estado da Saúde (SESA).

O objetivo da ampliação da campanha é aumentar a taxa de cobertura vacinal no Paraná, já que devido a paralisação dos caminhoneiros muitas pessoas tiveram dificuldades de locomoção pela falta de combustível.

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A expectativa é que, neste ano, mais de 160 mil pessoas de Londrina sejam vacinadas. De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), até o momento, foram imunizadas 113.803 pessoas. Têm direito a receber a vacina as pessoas com 60 anos ou mais, crianças de seis meses a quatro anos de idade, gestantes, mulheres em até 45 dias depois do parto (puérperas), profissionais de saúde, indígenas, portadores de doenças crônicas, população privada de liberdade, funcionários do sistema prisional e professores da rede pública e privada.

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Dentre todos os grupos prioritários, os que estão com menor adesão à campanha são as crianças, com apenas 47% de meta atingida; gestantes, com 49%, e puérperas, com 44% de adesão. A diretora de Vigilância em Saúde da SMS, Sônia Fernandes, reforçou que a vacina tríplice contra a gripe não apresenta efeitos colaterais, e sua restrição é apenas para pessoas com alergia severa à proteína do ovo. "No caso de idosos, crianças e gestantes, para receber a dose é solicitada a carteira de vacinação. Para os demais casos, é necessária a comprovação de que se enquadra no grupo prioritário", destacou.

Pessoas portadoras de doenças crônicas, como diabéticos, hipertensos, transplantados, pacientes em tratamento contra câncer, HIV positivo, entre outros, devem levar uma solicitação médica para receber a vacina. Para puérperas, é preciso comprovar a data do parto dentro do prazo de 45 dias, com a certidão de nascimento da criança ou Declaração de Nascido Vivo. Profissionais de saúde e professores devem comprovar o vínculo empregatício.


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