Pesquisar

ANUNCIE

Sua marca no Bonde

Canais

Serviços

Ação improcedente

Justiça nega indenização a Herbert Vianna por acidente

Agência Estado
13 jul 2010 às 12:13

Compartilhar notícia

Divulgação/TV Globo
siga o Bonde no Google News!

A Justiça do Rio de Janeiro negou pedido de indenização por danos morais ao cantor Herbert Vianna, de 49 anos, vocalista da banda Paralamas do Sucesso, contra a empresa Ultraleger Indústria Aeronáutica. A sentença foi dada pelo juiz Mário Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca. A empresa importou e vendeu o ultraleve ao artista, que sofreu um acidente em fevereiro de 2001, em Mangaratiba, no litoral fluminense. A queda do ultraleve causou a morte da mulher do cantor e o deixou paraplégico e com perda de memória.

Segundo o Tribunal de Justiça do Rio, Herbert Vianna alegou que a aeronave que comprou da empresa apresentava um vício de construção, que seria a pouca resistência do material utilizado para sua fabricação. Isso teria provocado a ruptura da fuselagem em voo e a queda do ultraleve. A empresa afirma que o acidente se deu por má condução da aeronave, não havendo evidências de que, ainda que presente um problema potencial de construção, ele tivesse se revelado.

Receba nossas notícias NO CELULAR

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp.
Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.

Cadastre-se em nossa newsletter

Para o juiz, não houve perda do controle direcional da aeronave por conta de uma eventual falha estrutural. Para o magistrado, a empresa ré não pode ser responsabilizada pelo fato, já que não há qualquer evidência de que houve problema estrutural na aeronave e nem que isso tenha sido a causa determinante do acidente. A assessoria de imprensa da banda disse que Hebert Vianna está em férias e não vai se pronunciar sobre a decisão.


Últimas notícias

LONDRINA Previsão do Tempo

Portais

Anuncie

Outras empresas