O Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) e o diretor da emissora, Roberto Manzoni, terão que pagar uma indenização ao ator Thiago Lacerda pelo uso indevido da imagem do ator na realização do leilão de uma sunga de banho, supostamente utilizada pelo artista ao interpretar Jesus Cristo na encenação da Paixão de Cristo, realizada em João Pessoa (PB).
A decisão foi tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por unanimidade, acolheu parcialmente o pedido da emissora e reduziu para R$ 80 mil a indenização a ser paga, sendo R$ 40 mil para cada (emissora e diretor).
A defesa do ator ajuizou ação ordinária de indenização por uso indevido de imagem, dano material e dano moral contra a emissora de televisão, contra o diretor e contra o ex-apresentador do programa Domingo Legal, Augusto Liberato. Na ação, alegou que em abril de 2000, o programa dominical voltou-se por completo, durante aproximadamente vinte e cinco minutos, para noticiar sua atuação na Paixão de Cristo e para leiloar a suposta sunga utilizada pelo ator na apresentação.
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Para o TJRJ, sendo um profissional de atividade artística, consagrado na mídia, sua imagem não pode ser utilizada, sem a sua concordância, como atração para aumentar a audiência de empresa com a qual não mantém vínculo contratual. (As informações são da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do Superior Tribunal de Justiça)