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Veja o calendário completo

IPVA 2025: terceira parcela para placas 7 e 8 vence nesta terça-feira

Redação Bonde com AEN-PR
25 mar 2025 às 11:21

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Ari Dias/AEN
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O prazo para pagamento da terceira parcela do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2025 para proprietários de veículos com placas de final 7 e 8 encerra nesta terça-feira (25). 


Os vencimentos da terceira parcela variam entre os dias 20 e 26 de março, conforme o final da placa do veículo.

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Confira o calendário de pagamento da terceira parcela do imposto:

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Finais 1 e 2: 20/03 (vencida)

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Finais 3 e 4: 21/03 (vencida)

Finais 5 e 6: 24/03 (vencida)

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Finais 7 e 8: 25/03

Finais 9 e 0: 26/03

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Em caso de atraso, a multa é de 0,33% ao dia mais juros de mora (de acordo com a taxa Selic). Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto.


COMO PAGAR 

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Assim como já ocorria em anos anteriores, as guias de recolhimento não são enviadas pelos correios. A Secretaria de Estado da Fazenda e a Receita Estadual também não encaminham boletos por e-mail nem aplicativos de mensagens. Os contribuintes do Paraná devem gerá-las para pagamento por meio dos canais oficiais: Portal IPVA, os aplicativos Serviços Rápidos, da Receita Estadual, e Detran Inteligente, disponíveis para Android e iOS, ou Portal de Pagamentos de Tributos.


Uma alternativa de pagamento do IPVA é o pix, por meio do QR Code inserido na guia de recolhimento, a partir de mais de 800 instituições financeiras. O pagamento nessa modalidade é compensado em até 24 horas e pode ser feito nos canais eletrônicos dos bancos ou por meio de aplicativos, não limitados aos parceiros do Estado.

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Além disso, é possível pagar o IPVA com cartão de crédito, que permite parcelar os débitos em até 12 vezes. Neste caso, a Fazenda e a Receita chamam a atenção para as taxas cobradas pelas instituições operadoras. 


GOLPES 


A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre a existência de sites falsos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é que as guias de pagamento sejam sempre geradas através dos sites oficiais, cujos endereços terminam com a extensão “pr.gov.br”, ou por meio dos apps da Receita Estadual e do Detran, que fornecem formas seguras de realizar os pagamentos.


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