O Projeto de Lei 4.135/2019 está em última fase de aprovação no Senado Federal e quer regulamentar o uso de patinetes e bicicletas elétricas para deslocamento dentro das cidades, além de definir normas para os serviços de compartilhamento de bicicletas e outros veículos de mobilidade individual. Aprovado no mês de fevereiro na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, o PL agora aguarda a decisão final da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O foco principal da proposta é a segurança, tanto de pedestres quanto de condutores, por isso, o texto do novo regramento traz uma limitação de velocidade de 6km/h aos veículos individuais autopropelidos, como os patinetes, em áreas de circulação de pedestres, e de no máximo 20km/h em ciclovias e ciclofaixas, seguindo as determinações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
"Recentemente, a população de mais de uma dezena de cidades brasileiras passou a dispor de patinetes elétricos, e com isso vimos um crescente número de acidentes envolvendo seus usuários, bem como conflitos no compartilhamento das calçadas com os pedestres. E já há registros de atropelamento de usuários que trafegavam nas faixas de rolamento das vias”, comenta o senador Acir Gurgacz, autor da proposta e presidente da Subcomissão Temporária sobre Mobilidade Urbana do Senado Federal. Ele propõe equiparar condutores de patinetes e de veículos de mobilidade individual autopropelidos aos ciclistas, tanto em direitos quanto em obrigações.
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Entre as infrações que estão em aprovação na casa legislativa está transitar sem sinalização noturna (ou com ela desligada) e sem capacete de ciclista, no caso das bicicletas elétricas. Quem desrespeitar as regras será punido com multa nos termos do Código de Trânsito Brasileiro. A circulação nos passeios (ruas e vias) poderá ser autorizada e devidamente sinalizada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
Os condutores também poderão ser multados por transportar passageiro ou carga que comprometa sua segurança; por circular em vias com velocidade máxima superior a 40 km/h, nas vias providas de ciclofaixas, ciclovias ou acostamento, e em passeios onde não seja permitida a sua circulação. A condução de forma agressiva também é considerada infração.
"A regulamentação deverá ter como premissas a priorização da segurança e da fluidez do trânsito de pedestres, a garantia das condições de segurança dos usuários, a exigência de contratação de seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil e a efetiva cobrança de tributos”, destaca o senador.
Relatório do Fórum Internacional de Transportes analisa a Micromobilidade Segura
O relatório "Safe Micromobility” (Mobilidade Segura), produzido pelo Internacional Transport Forum (ITF) mostra que os meios de transporte denominados microveículos - patinetes e bicicletas elétricas, entre outros - são os mais seguros, inclusive para os pedestres. Além disso, a entidade considera uma série de ações para tornar o tráfego urbano com micromobilidade seguro, abrangendo layout de ruas, educação do usuário e aplicação de regras, como as que estão sendo propostas neste momento para o Brasil.
Segundo a publicação, em um ambiente de transporte urbano em rápida evolução, a micromobilidade está mudando a maneira como as pessoas se movem diariamente. Isso traz novos e urgentes desafios para os formuladores de políticas públicas nacionais e autoridades municipais.
O estudo registra que esses microveículos, até o momento, nas regiões estudadas (Europa, Estados Unidos e México, Ásia e na América Latina [Colômbia]), são os mais seguros no dia a dia também para os pedestres. Segundo a Organização, os pedestres representam menos de uma em cada dez mortes em acidentes envolvendo microveículos.
A pesquisa constatou ainda que apenas duas mortes ocorreram no mundo até outubro de 2019; ambos os acidentes envolveram microveículos de propriedade privada e nenhum deles estava equipado com limitador de velocidade.
Para o especialista em trânsito e diretor da Perkons, Luiz Gustavo Campos, mesmo com o argumento, até o momento, sobre a falta de regras de trânsito específicas para a utilização de microveículos, todos, condutores e pedestres, precisam seguir as orientações do Código de Trânsito Brasileiro.
"O CTB é claro e estabelece que os veículos de maior porte sejam responsáveis pela segurança dos menores; que os motorizados se responsabilizem pelos não motorizados e que todos zelem pelos pedestres. Assim, é importante acompanhar a evolução dos meios de transporte e das tecnologias, mas ter sempre como meta a educação para o trânsito e a busca da segurança de todos, prioritariamente dos pedestres”, comenta.