O ex-vereador Sidney Osmundo de Souza foi preso nesta terça-feira (3). A ação foi desencadeada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). De acordo com as informações do Gaeco, Souza foi preso pelo caso que ficou conhecido como "Shirogohan".
O escândalo teve como base o suposto pagamento de propina para a aprovação de um projeto na Câmara. O valor da gratificação teria sido de R$ 15 mil.
Segundo as investigações do Ministério Público, o dono da boate teria pago a propina para a aprovação de um projeto permitindo o funcionamento de um motel em seu estabelecimento.
Souza foi condenado em 2012 a quatro anos e seis meses de prisão em regime semiaberto, além do pagamento de multa de R$ 300 mil.
Biografia:
O Site da Câmara informa que Sidney de Souza nasceu na região Oeste de Londrina, Estado do Paraná, no dia 29 de janeiro de 1966. Filho de Simplício Osmundo de Souza e Lúcia Guandelini de Souza. É formado em Ciências Contábeis e atua no ramo contábil há 15 anos. Ingressou na vida pública no ano de 1996, quando disputou as eleições para vereador pelo Partido Social Trabalhista - PST, tendo sido eleito com 2.577 votos.
Nos anos de 1997 e 1998 presidiu as Comissões de Finanças e Justiça, respectivamente. No ano de 1999, foi o líder do Executivo na Casa. Candidatou-se à reeleição e foi eleito para a 13ª Legislatura com 3.823 votos.
Exerceu a função de líder do Partido Trabalhista Brasileiro na Câmara e foi presidente da Comissão Permanente de Justiça, Legislação e Redação no ano de 2004. Foi reeleito para a 14ª Legislatura pelo PTB com 6.075 votos. Foi eleito Presidente da Câmara Municipal de Londrina para o biênio 2007/2008.
Atualização em maio de 2025
Desde a publicação original em 3 de maio de 2016, ocorreram importantes atualizações no caso envolvendo Sidney Osmundo de Souza, ex-vereador condenado por concussão no caso “Shirogohan”.
Assim, algumas informações anteriormente divulgadas, como a duração da pena, o regime de cumprimento e o valor do dia-multa, tornaram-se desatualizadas após a decisão da Revisão Criminal.
Conforme dados obtidos dos documentos compartilhados pela defesa de Souza em maio de 2025:
Em fevereiro de 2017, o Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu um erro material na sentença original, resultando na redução da pena de 4 anos e 6 meses para 3 anos e 6 meses de reclusão, com alteração do regime inicial de semiaberto para aberto.
O valor do dia-multa também foi corrigido para meio salário mínimo.
Apesar dessas modificações, a condenação foi mantida e o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos foi negado.