A lista de sindicatos patronais que conseguiram na justiça o direito de funcionar no dia 20 (Feriado da Consciência Negra) aumentou!
O mais novo beneficiado foi o sindicato patronal do vestuário. Confira a nota divulgada pela assessoria do sindicato:
O SIVEPAR, sindicato que representa as empresas do ramo do vestuário, conseguiu liminar favorável ao expediente no dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra. As empresas estão informando os empregados que haverá expediente normal, durante o dia 20/11/2013 e não serão devidas horas extras. Serão remunerados como dia de trabalho normal, com as penalidades aplicáveis no caso de falta: desconto das horas e do descanso semanal remunerado.
O SIVEPAR, como substituto processual dos os integrantes da categoria da industria da confecção, promoveu ação perante a 1a Vara da Fazenda Publica, autos 0079028-03.2013.8.16.0014, com o objetivo de obter permissão para o trabalho no feriado municipal em 20/11/2013, dia da Consciência Negra.
Obtivemos sucesso, com a autorização para trabalhar normalmente, sem receio de autuações. A decisão fixou multa, em favor do Sivepar, na hipótese de o município exigir a paralisação.
Transcrevemos abaixo parte da decisão:
"4. Tais as circunstancias, com fundamento no art. 273, I, do CPC, defiro o requerimento de antecipação de tutela, a fim de que o Município de Londrina se abstenha de autuar ou penalizar os integrantes da categoria representada pelo autor, caso decidam trabalhar no Dia da Consciência Negra (20/11). Fica o réu, ainda, proibido de determinar que cessem as suas atividades nesse dia. Em caso de descumprimento, incidira multa diária de R$ 5.000,00.
5. Cite-se o réu (pelo DJ, pois ja ha procurador habilitado nos autos - ? 2o do art. 214 do CPC, aplicado por analogia) para, querendo, responder em 60 dias.
6. Com a resposta, vista a parte contraria para replica.
De-se ciência ao Ministério Publico.
Intime-se e cumpra-se.
Londrina, 8 de Novembro de 2013.
Marcos Jose Vieira
Magistrado"