A Prefeitura de Londrina informa que está cadastrando os processos para isenção total ou parcial do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
O contribuinte precisa comprovar que atende à legislação municipal. De acordo com as informações do Núcleo de Comunicação, para pessoas físicas, podem ser concedidas isenções a pessoas nas seguintes condições: idade igual ou superior a 63 anos; viuvez; ex-combatentes da Força Expedicionária Brasileira; e deficiência física com incapacidade total e permanente para o trabalho. Estas modalidades são regidas pela Lei Municipal nº 8.673/2001, com alterações pelas leis 8.791/2002 e 12.324/2015.
No caso de pessoa jurídica, podem ser isentos os templos religiosos, locados ou de propriedade (Lei Municipal nº 11.008/2010); entidades assistenciais (Lei Municipal nº 11.107/2010); e associação de moradores (Lei 8.673/2001).
Em caso de dúvidas, basta entrar em contato com a Gerência de Informações Técnicas e Tributárias, pelos telefones 3372-4446 e 3372-4248.