Via assessoria da Acil:
O juiz titular da 7ª Vara de Trabalho de Londrina, Mauro Vasni Paroski, determinou que não seja feito o desconto da Taxa de Contribuição Assistencial no salário de dezembro dos empregados do comércio em Londrina e região. A taxa, equivalente a 8% da remuneração do mês passado, seria cobrada no salário do próximo dia 10 de janeiro e destinada ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Londrina (Sindecolon).
Na opinião do advogado Ed Nogueira de Azevedo Júnior, assessor jurídico do Sincoval (Sindicato do Comércio Varejista de Londrina), a única taxa obrigatória cobrada a todos os trabalhadores da categoria, sindicalizados ou não, é a Contribuição Sindical (referente a um dia de trabalho por ano, cobrada em abril). "De acordo com a legislação, os sindicatos de trabalhadores podem criar outras taxas, mas estas só podem ser cobradas entre os associados ao sindicato, que ainda assim podem optar por não pagar", diz o advogado. Atualmente há cerca de 20 mil comerciários em Londrina e região. A maioria não é associada ao Sindecolon.
O mandado de obrigação de fazer, expedido hoje (08/01) pelo juiz, estabelece que o descumprimento da liminar implicará pagamento de multa de R$ 10 mil. A decisão também deve ser publicada em anúncio nos principais jornais da cidade.