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Ministério Público vai ao CNJ para garantir prerrogativas

10 out 2013 às 17:06

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Assessoria:

A Procuradoria-Geral de Justiça protocolou nesta quinta-feira (10), perante a Corregedoria Nacional de Justiça (vinculada ao CNJ), reclamação contra o desembargador Luiz Sérgio Neiva de Lima Vieira. Ele é relator do recurso em que o MP-PR questiona liminar concedida pelo então presidente do Tribunal de Justiça, Clayton Camargo, que proíbe o Conselho Superior do MP de analisar o afastamento do procurador de Justiça Cid Vasques para exercer o cargo de secretário de Estado, até o julgamento do mérito de um mandado de segurança impetrado por Vasques. A liminar deferida por Clayton suspendeu decisão de outro desembargador, José Aniceto, que já havia assegurado ao Conselho Superior do MP a possibilidade pautar e julgar o caso.

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O MP-PR questiona o comportamento do desembargador Neiva de Lima Vieira, durante sessão do Órgão Especial do TJ-PR, realizada na última segunda-feira (7). De acordo com o artigo 332 do Regimento Interno do TJ-PR, não havendo deliberação do relator sobre o recurso, a questão deveria ter sido submetida ao Órgão Especial na sessão subsequente do Colegiado, o que não foi feito. Indagado sobre a não inclusão do recurso para julgamento naquela sessão, o relator foi, ainda, desrespeitoso com a representante do MP-PR, o que motivou a reclamação à Corregedoria Nacional.

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O Ministério Público do Paraná também protocolou, diretamente no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado, pedido de correição parcial. A correição parcial é um instrumento jurídico usado para corrigir o rumo de um processo, quando um magistrado comete erros na sua tramitação, por ação ou omissão, não observando o procedimento legal. No caso, o MP-PR argumenta que Neiva não atendeu às previsões do Regimento Interno do TJ-PR, quando deixou de submeter a julgamento pelo Órgão Especial, na última segunda-feira (7), o recurso do MP.

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Com o pedido de correição parcial e subsequente apreciação do recurso, o MP-PR quer garantir que a Instituição e, especificamente, o Conselho Superior do Ministério Público tenham respeitadas as suas prerrogativas (julgar pedido de afastamento de membro da instituição é prerrogativa do Conselho); que a decisão do desembargador Gomes Aniceto seja cumprida; e que o próprio Órgão Especial do TJ-PR tenha suas funções preservadas (o Órgão Especial do Tribunal viu-se privado de analisar o recurso que teria a atribuição de julgar).

Entenda o Caso

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- Motivado por representação de todos os núcleos do GAECO, o Conselho Superior do Ministério Público instaura, em 29 de agosto, procedimento destinado a rever autorização concedida ao procurador de Justiça Cid Marcus Vasques para exercer o cargo de secretário de Estado da Segurança Pública. No trâmite do procedimento, de cunho administrativo, o secretário pede mais prazo para oferecer resposta, o que é deferido pelo Conselho (prazo final para 09/10/13).

- Com data de julgamento do procedimento designada para 10 de setembro, Cid Vasques impetra no TJ-PR mandado de segurança, sustentando prejuízo a sua defesa, ao argumento de que julgamento seria feito no dia seguinte ao prazo para sua manifestação (embora o prazo já tivesse sido prorrogado).

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- A liminar foi deferida pelo TJ-PR para, tão-somente, suspender o julgamento então marcado para 10 de setembro, com a ressalva expressa de que a sessão poderia ser posteriormente realizada.

- Designada nova data pelo Conselho Superior do Ministério Público (24/09), Cid Vasques ingressa com novo pedido, alegando suposto descumprimento da liminar. O desembargador relator, José Augusto Gomes Aniceto, indefere o pedido do secretário, destacando ser perfeitamente possível o julgamento pelo Conselho.

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- No mesmo sentido, o relator José Aniceto também indefere o pedido feito em outro mandado de segurança formulado pelo Estado do Paraná, ressaltando expressamente que a autorização/revogação para o exercício do cargo de secretário é de competência do Conselho Superior do Ministério Público. O relator mantém a data de julgamento pautada pelo Conselho Superior do MP. O Estado desiste do mandado de segurança.

- Mantida a data para julgamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, Cid Vasques ingressa com novo mandado de segurança, agora contra o próprio relator, desembargador José Aniceto, visando impedir o julgamento pelo Conselho. A liminar é deferida pelo então presidente do TJ-PR, desembargador Clayton Camargo, suspendendo o julgamento pelo Ministério Público.

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- Em 25 de setembro, o Ministério Público interpõe, então, agravo contra esta decisão, tendo como relator o desembargador Luiz Sérgio Neiva de Lima Vieira. O recurso pedia que o relator reconsiderasse a decisão ou trouxesse o caso para análise do Órgão Especial do TJ-PR.

- De acordo com o regimento interno do TJ-PR, não havendo deliberação do relator sobre o recurso, a questão deveria ter sido analisada pelo Colegiado (Órgão Especial do TJ-PR) na sessão imediatamente posterior ao protocolo do agravo, neste caso, na segunda-feira, 7 de outubro. No entanto, o magistrado não colocou o tema para julgamento naquela sessão. Indagado a respeito, o desembargador foi desrespeitoso com a representante do Ministério Público que acompanhava a sessão.

- Diante da postura do magistrado e no sentido de preservar as prerrogativas institucionais; de fazer valer a decisão do desembargador José Aniceto nos autos de mandado de segurança originais e, ainda, de fazer cumprir o disposto nas normas legais e regimentais, o Ministério Público do Paraná ingressou com representação contra o desembargador Luiz Sérgio Neiva de Lima Vieira, perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para apurar o comportamento do magistrado durante a sessão do Órgão Especial do dia 7 de outubro, e com pedido de correição parcial, para garantir que Lima Vieira traga o processo a julgamento pelo TJ-PR e para que o Conselho Superior do Ministério Público, enfim, possa decidir sobre a questão do afastamento do secretário.


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